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Toffoli mergulha no tempo para defender restrição do foro

Toffoli destacou que, de 1924 até 2001, quando foi aprovada a Emenda Constitucional 35, era preciso autorização do Congresso para que pudesse tramitar no Supremo processos contra parlamentares

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Por Amanda Pupo (Broadcast) e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

Dias Toffoli. Foto: Dida Sampaio/Estadão

BRASÍLIA - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu, na tarde desta quarta-feira, 02, as regras de prerrogativa de foro para parlamentares. Segundo o ministro, que ainda não concluiu seu voto, o foro surgiu pela influência que oligarquias locais exerciam sobre magistrados de primeiro grau.

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"Sou favorável às regras de prerrogativa de foro pois entendo que em uma federação complexa e marcadamente desigual como a brasileira quem deve julgar as autoridades máximas do País não deve ser o poder local, nem as elites policiais, ministeriais e judiciárias locais, no caso, juízes de primeira instância, mas sim, um órgão da nação brasileira", disse o ministro.

O plenário retomou hoje o julgamento sobre o tema com a posição de Toffoli. Oito ministros já votaram em outras sessões. Conforme antecipado pelo Broadcast Político, Toffoli defendeu a tese defendida pelo ministro Alexandre de Moraes, para quem a prerrogativa deve valer para crimes cometidos a partir da diplomação dos parlamentares, independentemente de terem relação ou não com o cargo.

Além de tecer argumentos favoráveis ao foro, Toffoli fez colocações contundentes sobre o trabalho no Supremo, criticando a afirmação de que a prerrogativa construiu uma "cultura de impunidade" no Brasil. Toffoli destacou que, de 1924 até 2001, quando foi aprovada a Emenda Constitucional 35, era preciso autorização do Congresso para que pudesse tramitar no Supremo processos contra parlamentares.

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"(Falar em cultura de impunidade) é um desrespeito aos nossos colegas aposentados (ministros do Supremo). É preciso conhecer a história. De 1924 a dezembro de 2001 não havia como processar membros do Congresso sem autorização da Casa. Não havia ação a ser julgada, não havia autorização do Congresso Nacional", afirmou Toffoli. Segundo o ministro, entre 1988 e 2001, só tramitaram seis ações penais no Supremo, enquanto que, de 2002 até abril de 2018, já foram autuadas 661 ações penais na Corte.

O ministro ainda frisou que o julgamento do Mensalão foi um grande marco para o processamento de ações penais no STF. "Esse julgamento trouxe aprendizados. O aperfeiçoamento atribuiu ao Supremo uma expertise para atuação mais célere", disse o ministro.

"A própria PF passou por um processo de fortalecimento institucional sem precedentes na história do País, incremento de recursos financeiros e tecnológicos, e com melhorias para o seu quadro", afirmou. (Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura)

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