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Toffoli mantém suspenso decreto de Santo André que restringiu horário de idosos nos ônibus

Prefeitura apelou ao STF contra decisão da Justiça que derrubou medida para pessoas acima de 60 anos durante a pandemia do coronavírus, que, segundo a norma, só poderiam pegar o coletivo entre 09h e 16h

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido do município de Santo André (SP) contra decisão que havia suspendido decreto sobre restrição à circulação de pessoas de mais de 60 anos de idade, na área de seu território, durante a pandemia do coronavírus. A Justiça de São Paulo acolheu ação civil pública do Ministério Público contra a medida - ficou decidido que, durante um determinado período, a circulação apenas se desse com 'justificada necessidade de locomoção'.

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'nego seguimento'

Em seu recurso, o município afirmou que a decisão da Justiça faz crer que 'se está diante de uma violação a direitos fundamentais, sob a perspectiva dos direitos individuais dos idosos'."A realidade, contudo, é mais dramática. O que está em jogo, na complexa ponderação aqui analisada, é o direito à vida e saúde pública de toda a comunidade andreense versus o direito de ir e vir das pessoas maiores de 60 anos", sustenta.

Segundo o decreto cassado pela Justiça, 'fica restrita a utilização do transporte coletivo urbano, no Município de Santo André, às pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, podendo utilizar somente no horário compreendido entre 09h e 16h'.

Toffoli cita a decisão cautelar do ministro Marco Aurélio que liberou Estados e Municípios para adotarem medidas de restrição à circulação. Ele lembra que o despacho 'aborda a possibilidade da edição, por prefeito municipal, de decreto impondo tal ordem de restrição, mas sempre amparado em recomendação técnica da ANVISA'. "Fácil constatar, assim, que referido decreto carece de fundamentação técnica, não podendo a simples existência da pandemia que ora assola o mundo, servir de justificativa, para tanto".

"Não é demais ressaltar que a gravidade da situação por todos enfrentada exige a tomada de providências estatais, em todos as suas esferas de atuação, mas sempre através de ações coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes, e fundadas em informações e dados científicos comprovados", escreve.

"Bem por isso, a exigência legal para que a tomada de medida extrema, como essa ora em análise, seja sempre fundamentada em parecer técnico e emitido pela ANVISA", anota.

Para o ministro, ações isoladas, que atendem apenas a uma parcela da população, e de uma única localidade, parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida. "Assim, a decisão regional atacada, ao coartar uma tal atitude estatal, não tem o condão de gerar os alegados riscos de dano à ordem público-administrativa, mas antes de preveni-los", diz um trecho da decisão.

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