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Toffoli mantém na Cadeia Velha ex-assessora de deputado do MDB por repasse de R$ 40 mi

Ministro do Supremo indeferiu pedido de liminar por meio do qual a defesa da ex-chefe de gabinete do emedebista Paulo Melo, alega que Andreia Cardoso do Nascimento 'não oferece risco à ordem pública e à instrução criminal'

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Por Redação
Atualização:

Dias Toffoli. Foto: Nelson Jr/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo, indeferiu pedido de liminar por meio do qual a defesa de Andreia Cardoso do Nascimento, ex-chefe de gabinete do deputado estadual Paulo Melo (MDB-RJ), pretendia a revogação de sua prisão preventiva. Andreia teve a prisão decretada no âmbito da Operação Cadeia Velha, que investiga o suposto pagamento de propina a deputados estaduais do Rio por empresários do setor de transporte de passageiros. A decisão do ministro foi tomada no Habeas Corpus (HC) 160697 - Processo relacionado: HC 160697.

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De acordo com o Ministério Público Federal, a ex-chefe de gabinete seria responsável pelo recebimento de repasses em espécie a Melo, entre 2010 e 2015. O montante teria ultrapassado R$ 40 milhões. O HC 160697 foi impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça que negou recurso lá apresentado e manteve a custódia cautelar.

No Supremo, a defesa sustenta que Andreia 'não oferece risco à ordem pública e à instrução criminal' e que a prisão preventiva já dura mais de nove meses sem que tenha sido apurado nenhum envolvimento da ex-chefe de gabinete nos fatos investigados.

O habeas pede a revogação do decreto de prisão preventiva ou a sua substituição por medidas cautelares alternativas.

Inicialmente, o relator explicou que a impetração no Supremo se volta contra decisão de ministro do STJ que negou recurso lá em trâmite.

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Para o ministro Dias Toffoli, aplica-se ao caso a jurisprudência do STF segundo qual 'é inadmissível o habeas corpus que se volta contra decisão monocrática do relator da causa no STJ não submetida a julgamento colegiado por intermédio do agravo interno, por falta de exaurimento da instância antecedente'.

O ministro não detectou, em análise preliminar do caso, flagrante constrangimento ilegal que autorize colocar a acusada em liberdade, especialmente em razão dos argumentos do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) e do STJ quanto à necessidade de se interromper a atividade criminosa do grupo investigado.

O ministro destacou que o Supremo tem precedentes no sentido de que a gravidade em concreto do crime e a fundada probabilidade de reiteração criminosa 'justificam a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública'.

Ainda segundo o relator, 'a existência de condições subjetivas favoráveis à acusada, tais como primariedade e bons antecedentes, não impedem a prisão cautelar, desde que estejam presentes elementos concretos a recomendar sua manutenção, o que se verifica no caso'.

Toffoli ressaltou que a análise de provas alusivas à participação ou não de investigado em ações criminosas deve ser feita na instrução da ação penal, e não por meio de habeas corpus.

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DEFESA

No Supremo Tribunal Federal, a defesa sustenta que Andreia Cardoso do Nascimento 'não oferece risco à ordem pública e à instrução criminal'. A defesa da ex-chefe de gabinete do deputado Paulo Melo (MDB) assinala que a prisão preventiva de Andreia já dura mais de nove meses sem que tenha sido apurado nenhum envolvimento seu nos fatos investigados.

O habeas pede a revogação do decreto de prisão preventiva ou a sua substituição por medidas cautelares alternativas.

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