Redação
12 de julho de 2019 | 12h51
Ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO
O presidente do Supremo, Dias Toffoli, negou seguimento à Suspensão de Liminar (SL) 1236, na qual a defesa do prefeito afastado de Aparecida (SP), Sargento Ernaldo Cesar Marcondes (MDB), pedia a sua volta ao cargo.
As informações foram divulgadas pelo Supremo – Processo relacionado: SL 1236.
O afastamento foi decretado pelo juízo da 2.ª Vara de Aparecida nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra o prefeito por causa de supostas irregularidades em licitações.
A decisão foi confirmada por desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Toffoli destacou que a competência do Supremo para conhecer e julgar Suspensão de Liminar ‘exige a demonstração de que o pedido trate de matéria constitucional, o que não ocorreu no caso’.
Segundo o ministro, as decisões questionadas pela defesa do prefeito tiveram por fundamento o parágrafo único do artigo 20 da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
O dispositivo prevê que a autoridade judicial ou administrativa poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, ‘quando a medida se fizer necessária à instrução processual’.
Toffoli observou que ‘a apreciação da suposta violação à ordem pública com o afastamento do prefeito, apontada pela defesa, exigiria ampla análise dos fatos, o que não é admitido em SL’.
Destacou que o juízo da primeira instância apontou que ‘há verossimilhança nas alegações da ocorrência de fraude em licitações no município’ e que havia ‘fundado receio de que o prefeito impedisse o bom andamento da instrução processual, já que tinha amplo acesso aos documentos referentes ao processo licitatório investigado e aos funcionários da prefeitura que presenciaram os fatos’.
De acordo com o presidente do Supremo, a pretensão da defesa possui ‘caráter estritamente particular’, porque o pedido é o imediato retorno ao exercício do cargo de prefeito, ‘sendo que, em nenhum momento, foi demonstrada a efetiva violação da ordem pública’.
A reportagem fez contato com o gabinete do prefeito de Aparecida. O espaço está aberto para manifestação.
Na Suspensão de Liminar, os advogados argumentaram que ‘o afastamento não observou o devido processo legal, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa’.
A defesa também alegou que ‘não houve fraude nas licitações’ e que ‘não procede a alegação de eventual atuação do prefeito para embaraçar a instrução processual’.
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