O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira, 29, a substituição da prisão preventiva do chefe da Unidade Técnica Regional de Agricultura de Londrina, Juarez José Santana, pela aplicação de medidas cautelares a serem determinadas pelo juiz federal Marcos Josegrei, da 14.ª Vara Federal de Curitiba.
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Santana foi preso preventivamente no âmbito da Operação Carne Fraca, deflagrada em março de 2017 e que mira corrupção na Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Paraná (SFA-PR) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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'RECONSIDERO'"Reputo que a imposição de medidas cautelares diversas da custódia, neste momento, mostra-se suficiente para mitigar o aventado risco que a liberdade do paciente representaria à ordem pública, até porque, como já reconheceu esta Corte, 'as outras medidas cautelares previstas na lei processual podem ser tão onerosas ao implicado quanto a própria prisão'", alegou o ministro em sua decisão.
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"Tendo em conta esses fundamentos e o recesso que se avizinha, reconsidero a decisão anteriormente proferida, para, até que se conclua o julgamento deste writ, determinar a revogação da custódia preventiva do paciente, devendo o Juízo de origem, desde logo, aplicar as medidas cautelares diversas que entender pertinentes", escreveu Toffoli.
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Santana é apontado como líder do esquema criminoso instalado em Londrina, coordenando a atividade de cobrança e recolhimento de propina atuando como braço da organização no interior do Estado e integrando 'o grupo mais influente e que compõe a espinha dorsal da organização criminosa'.
Ainda de acordo com as investigações, Santana teria atuado reiteradamente, por muitos anos, no âmbito do Ministério da Agricultura no Paraná, permitindo a liberação de alimentos sem qualquer fiscalização e possibilitando a inserção no mercado de produtos impróprios ao consumo humano, colocando em risco a saúde dos consumidores.
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Entendendo descaracterizada a necessidade da prisão do paciente em face de tal argumento, reputo que a imposição de medidas cautelares diversas da custódia, neste momento, mostra-se suficiente para mitigar o aventado risco que a liberdade do paciente representaria à ordem pública, até porque, como já reconheceu esta Corte, "as outras medidas cautelares previstas na lei processual podem ser tão onerosas ao implicado quanto a própria prisão".
Propina em ovos. A PF ligou o chefe da Unidade Técnica Regional de Agricultura de Londrina/PR - UTRA/Londrina, Juarez José Santana, à propina em ovos e botas de borracha. O relatório listou Juarez "pedindo" favores a empresários.
Em grampo capturado pela investigação, em maio de 2016, Juarez Santana liga para um funcionário do frigorífico Fratelli/E.H. Constantino e lhe pede dois pares de botas de borracha, 'os quais leva, posteriormente, para suas lojas Subway'.
"As ligações para pedidos de favores continuam, até ovos e comida para cachorro Juarez chega a pedir, sendo distribuído depois para os membros da organização criminosa", relata o delegado Mauricio Moscardi Grillo.
O caso. Em um primeiro momento, a defesa de Santana solicitou, liminarmente, a concessão da ordem para que fosse concedida a revogação da prisão preventiva de seu cliente ou a sua substituição por medidas cautelares diversas. A defesa alega que Santana está preso preventivamente sem culpa formada há mais de um ano, o que evidenciaria constrangimento ilegal por excesso de prazo.
À época, Toffoli rejeitou o pedido da defesa. A Procuradoria-Geral da República também manifestou-se contra a solicitação. A análise do caso pela Segunda Turma da Corte foi então liberada para julgamento em 25 de junho. De acordo com o ministro, "o julgamento desta impetração não se realizou, tendo em vista a necessidade também de julgamento dos inúmeros outros feitos, já incluídos anteriormente para aquela sessão."
Defesa. "O ministro entendeu, corretamente conforme a Constituição, que a prisão preventiva não pode funcionar como uma verdadeira pena, tendo a defesa comprovado que Juarez deve responder o processo em liberdade", afirmou o advogado Anderson Mariano que atuou com o escritório Machado de Almeida Castro & Orzari no caso.