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Toffoli manda soltar alvo da Carne Fraca que teria recebido ovos como propina

Juarez José Santana foi preso preventivamente em março de 2017 na investigação que mira corrupção na Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Paraná (SFA-PR)

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Por Teo Cury , Fabio Serapião e BRASÍLIA
Atualização:

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira, 29, a substituição da prisão preventiva do chefe da Unidade Técnica Regional de Agricultura de Londrina, Juarez José Santana, pela aplicação de medidas cautelares a serem determinadas pelo juiz federal Marcos Josegrei, da 14.ª Vara Federal de Curitiba.

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Santana foi preso preventivamente no âmbito da Operação Carne Fraca, deflagrada em março de 2017 e que mira corrupção na Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Paraná (SFA-PR) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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Documento

'RECONSIDERO'

"Reputo que a imposição de medidas cautelares diversas da custódia, neste momento, mostra-se suficiente para mitigar o aventado risco que a liberdade do paciente representaria à ordem pública, até porque, como já reconheceu esta Corte, 'as outras medidas cautelares previstas na lei processual podem ser tão onerosas ao implicado quanto a própria prisão'", alegou o ministro em sua decisão.

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"Tendo em conta esses fundamentos e o recesso que se avizinha, reconsidero a decisão anteriormente proferida, para, até que se conclua o julgamento deste writ, determinar a revogação da custódia preventiva do paciente, devendo o Juízo de origem, desde logo, aplicar as medidas cautelares diversas que entender pertinentes", escreveu Toffoli.

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Santana é apontado como líder do esquema criminoso instalado em Londrina, coordenando a atividade de cobrança e recolhimento de propina atuando como braço da organização no interior do Estado e integrando 'o grupo mais influente e que compõe a espinha dorsal da organização criminosa'.

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Ainda de acordo com as investigações, Santana teria atuado reiteradamente, por muitos anos, no âmbito do Ministério da Agricultura no Paraná, permitindo a liberação de alimentos sem qualquer fiscalização e possibilitando a inserção no mercado de produtos impróprios ao consumo humano, colocando em risco a saúde dos consumidores.

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Entendendo descaracterizada a necessidade da prisão do paciente em face de tal argumento, reputo que a imposição de medidas cautelares diversas da custódia, neste momento, mostra-se suficiente para mitigar o aventado risco que a liberdade do paciente representaria à ordem pública, até porque, como já reconheceu esta Corte, "as outras medidas cautelares previstas na lei processual podem ser tão onerosas ao implicado quanto a própria prisão".

Propina em ovos. A PF ligou o chefe da Unidade Técnica Regional de Agricultura de Londrina/PR - UTRA/Londrina, Juarez José Santana, à propina em ovos e botas de borracha. O relatório listou Juarez "pedindo" favores a empresários.

Em grampo capturado pela investigação, em maio de 2016, Juarez Santana liga para um funcionário do frigorífico Fratelli/E.H. Constantino e lhe pede dois pares de botas de borracha, 'os quais leva, posteriormente, para suas lojas Subway'.

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"As ligações para pedidos de favores continuam, até ovos e comida para cachorro Juarez chega a pedir, sendo distribuído depois para os membros da organização criminosa", relata o delegado Mauricio Moscardi Grillo.

O caso. Em um primeiro momento, a defesa de Santana solicitou, liminarmente, a concessão da ordem para que fosse concedida a revogação da prisão preventiva de seu cliente ou a sua substituição por medidas cautelares diversas. A defesa alega que Santana está preso preventivamente sem culpa formada há mais de um ano, o que evidenciaria constrangimento ilegal por excesso de prazo.

À época, Toffoli rejeitou o pedido da defesa. A Procuradoria-Geral da República também manifestou-se contra a solicitação. A análise do caso pela Segunda Turma da Corte foi então liberada para julgamento em 25 de junho. De acordo com o ministro, "o julgamento desta impetração não se realizou, tendo em vista a necessidade também de julgamento dos inúmeros outros feitos, já incluídos anteriormente para aquela sessão."

Defesa. "O ministro entendeu, corretamente conforme a Constituição, que a prisão preventiva não pode funcionar como uma verdadeira pena, tendo a defesa comprovado que Juarez deve responder o processo em liberdade", afirmou o advogado Anderson Mariano que atuou com o escritório Machado de Almeida Castro & Orzari no caso.

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