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Toffoli garante a Crivella uso da máquina em benefício de grupos religiosos

Presidente do Supremo Tribunal Federal mantém liminar que ele próprio já havia dado em dezembro de 2018 em favor da gestão do prefeito do Rio; restrição havia sido imposta pela 7ª Vara da Fazenda Pública

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, reafirmou liminar proferida por ele em dezembro de 2018 que derrubou proibição imposta ao prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), de usar a máquina pública para benefício de grupos religiosos. A restrição havia sido determinada pela 7ª Vara da Fazenda Pública em julho daquele ano, mas foi suspensa pelo STF cinco meses depois.

A proibição foi resultado de ação civil pública movida contra Crivella após ele oferecer auxílio em cirurgia de cataratas e varizes para fiéis e assistência a pastores que tivessem problemas de IPTU em seus templos. O prefeito é bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus.

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Toffoli atendeu pedido da Prefeitura do Rio, que cobrava a ratificação da liminar sob argumento que as restrições, cobradas novamente pelo Ministério Público, poderiam comprometer a execução do programa de governo de Crivella.

"Como destaquei na decisão concessiva de liminar, o ente municipal é agente de extrema relevância de proteção das cosmovisões professadas pelas mais diversas confissões religiosas na esfera pública; assim, uma vez que as decisões locais interferirem na condução dada pelo ente municipal às suas políticas voltadas para os referidos segmentos, claramente pode acabar por comprometê-las, acarretando prejuízos para a sociedade em geral", afirmou o presidente do Supremo.

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O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella. Foto: Gabriela Biló / Estadão

De acordo com Toffoli, a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio e, posteriormente, do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a liminar em vigor, configuram 'ingerência desproporcional' do Judiciário.

O presidente da Corte ressalta que, em sua decisão anterior, destacou que impedir o prefeito de constituir livremente sua agenda e se encontrar com membros de quais religiões, inclusive a que professa, representa 'verdadeiro e indesejável mecanismo de censura e discriminação'.

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