O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, reafirmou liminar proferida por ele em dezembro de 2018 que derrubou proibição imposta ao prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), de usar a máquina pública para benefício de grupos religiosos. A restrição havia sido determinada pela 7ª Vara da Fazenda Pública em julho daquele ano, mas foi suspensa pelo STF cinco meses depois.
A proibição foi resultado de ação civil pública movida contra Crivella após ele oferecer auxílio em cirurgia de cataratas e varizes para fiéis e assistência a pastores que tivessem problemas de IPTU em seus templos. O prefeito é bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus.
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TOFFOLI RATIFICA LIMINARToffoli atendeu pedido da Prefeitura do Rio, que cobrava a ratificação da liminar sob argumento que as restrições, cobradas novamente pelo Ministério Público, poderiam comprometer a execução do programa de governo de Crivella.
"Como destaquei na decisão concessiva de liminar, o ente municipal é agente de extrema relevância de proteção das cosmovisões professadas pelas mais diversas confissões religiosas na esfera pública; assim, uma vez que as decisões locais interferirem na condução dada pelo ente municipal às suas políticas voltadas para os referidos segmentos, claramente pode acabar por comprometê-las, acarretando prejuízos para a sociedade em geral", afirmou o presidente do Supremo.
De acordo com Toffoli, a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio e, posteriormente, do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a liminar em vigor, configuram 'ingerência desproporcional' do Judiciário.
O presidente da Corte ressalta que, em sua decisão anterior, destacou que impedir o prefeito de constituir livremente sua agenda e se encontrar com membros de quais religiões, inclusive a que professa, representa 'verdadeiro e indesejável mecanismo de censura e discriminação'.