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Toffoli e o 'boa noite, Cinderela'

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Por Wálter Fanganiello Maierovitch
Atualização:
Wálter Maierovitch. FOTO: DENISE ANDRADE/ESTADÃO Foto: Estadão

Depois de finda a sessão da última quinta feira, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuiu de maneira inusitada à sua assessoria a tarefa de informar a mudança do seu voto. Anunciou, laconicamente, estar a acompanhar, integralmente, a expressiva maioria formada.

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No caso, a maioria admitiu, como vinha sendo feito até a canhestra liminar de Toffoli a suspender investigações e processos criminais e a favorecer o senador Flávio Bolsonaro, o compartilhamento de informações da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf) com o Ministério Público e as polícias judiciárias.

Assim, o placar mudou para 9 x 2 votos. Isso até a sessão de prosseguimento designada para a quarta-feira vindoura: até a proclamação final do resultado, os ministros podem mudar os seus votos.

No que toca ao compartilhamento de dados da Receita Federal sem autorização judicial, votaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. Aliás, mantiveram coerência com teses antes assumidas.

Pela segunda vez consecutiva, Toffoli usa desse inusitado expediente de prestar esclarecimentos e comunicar mudanças fora da sessão plenária. A indignação popular, pesa sempre.

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A primeira vez deu-se em razão do seu confuso voto de relator e com mais de quatro horas de duração. Para o ministro Barroso, o voto de Toffoli foi em javanês, pois ninguém nada entendeu. Na verdade, Toffoli gastou tempo para sustentar o insustentável. Leu e repetiu a leitura de artigos de leis e textos de regulamentos. Mais pareceu um Rolando Lero de toga do que Castelo, o homem que sabia javanês, do escritor Lima Barreto, referido pelo ministro Barroso.

Na primeira nota da assessoria de Toffoli, procurou-se, sem muito sucesso, clarear o voto. Como regra, votos obscuros são explicitados por embargos de declaração, a pedido das partes. Toffoli inaugurou uma nova forma de embargos de declaração, em que, sem provocação das partes processuais, ele próprio tenta tornar inteligível o voto. Mais ainda, até muda o voto, como sucedeu na sessão de quinta-feira e sem explicar o porquê.

Com exceção de Toffoli e de Gilmar Mendes, os outros nove ministros torceram o nariz com o contorcionismo jurídico do presidente em ter colocado, para repercussão geral, uma questão estranha ao recurso extraordinário regularmente levado a julgamento. Um recurso extraordinário a envolver caso de sonegação fiscal, com compartilhamento de informações em regular e encerrado processo administrativo de lançamento de tributo. Aliás, compartilhamentos, dessa forma, são admitidos pela jurisprudência do STF, como destaquei acima.

Dos nove ministros que torceram o nariz, Celso de Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia consignaram na ata que apreciaram a estranha questão do Coaf a contragosto. Marco Aurélio se negou a apreciar e frisou que "coisas estranhas estavam a acontecer".

A matéria estranha dizia respeito ao compartilhamento de dados do antigo Coaf e a Flávio Bolsonaro. Essa questão nada tinha a ver com o repasse de informações pela Receita. Ainda mais, as partes do recurso extraordinário eram outras. O senador Bolsonaro tinha caído, como se diz no popular, de pára-quedas.

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O certo é que Toffoli, no plantão judiciário de julho e sem ter competência (o plantão funciona como um pronto-socorro, só para questões urgentes e o caso Bolsonaro não era), conferiu uma liminar em favor do senador. De quebra, e para não parecer uma liminar encomendada, Toffoli suspendeu todas as investigações e processos criminais em que ocorreram compartilhamentos de dados e de informações, no território nacional.

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Sem corar, Toffoli conferiu liminar ao senador mudando um seu pretérito entendimento. Nem tocou que já havia entendido diversamente. Coube ao ministro Fachin, em seu voto, mencionar ter Toffoli manifestado entendimento favorável ao compartilhamento de informações do Coaf, antes da liminar.

Frise-se: sem corar e sem urgência, pois o caso do recurso extraordinário, a envolver dados da Receita e não do Coaf, tramitava há mais de cinco anos.

Como se nota, a liminar a favorecer o senador Bolsonaro teve quatro meses de vigência e, como ressaltou indignado o ministro Marco Aurélio, suspendeu investigações e processos criminais a contribuir com a impunidade.

O próprio Toffoli ao perceber ter a sua liminara reprovação dos seus pares, exceção feita a Gilmar Mendes, voltou atrás. Por enquanto, tem se manifestado a favor da revogação e, para usar uma expressão dos jovens, "faz cara de paisagem".

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Na célebre obra Elogio dei giudice scritto da un avvocato, o saudoso jurista Piero Calamandrei, um dos artífices da Constituição italiana de 1948, alertou: "se o juiz não tem cuidado, a voz do Direito é evanescente. Fica longínqua como a voz inatingível dos sonhos". Toffoli, na sua carreira de magistrado, mostra-se um descuidado e desprestigia o STF.

Como informou o jornal O Estado de S. Paulo, nas listas de movimentações atípicas constavam os nomes das esposas dos ministros Toffoli e Gilmar. Ambos, no entanto, não se deram, como deviam, por suspeitos.

Observado o voto de Toffoli - antes de ser modificado por nota da assessoria -, dizia ele ser vedado o compartilhamento de dados referentes às declarações do chamado Imposto de Renda e de movimentações bancárias. Exatamente nas duas hipóteses em que as duas supracitadas esposas foram selecionadas com movimentações atípicas (meras suspeitas), a exigir esclarecimentos às autoridades públicas.

O mencionado recurso extraordinário ocupou, até agora, cinco sessões do STF. Na próxima quarta-feira as teses de repercussão geral, a vincular as instâncias inferiores, serão fixadas e publicadas.

Dada a reação dos ministros a respeito da liminar de Toffoli, com indícios fortes de haver sido conferida "ad personam" (a pessoa privilegiada do senador), pareceu ter Flávio Bolsonaro ficado inebriado com a possibilidade de se safar de graves suspeitas: conforme suspeita, ele jogava de mão com Fabrício Queiroz,antigo faz-tudo da família.

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O senador, diante da brecada do STF e com Toffoli a voltar atrás por não aguentar a pressão popular frente a escandalosa liminar, acordou de um sonho. De um "boa noite, Cinderela", dado-lhe por Toffoli.

*Wálter Fanganiello Maierovitch, 72 anos, jurista, professor de Direito, presidente do Instituto Giovanni Falcone de Ciências Criminais, desembargador aposentado, ex-secretário nacional antidrogas da Presidência da República e Cavaliere della Repubblica italiana pela luta antimáfias

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