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Toffoli determina que tribunais comprem férias de juízes federais e do Trabalho e despesa pode chegar a R$167 milhões

Em despacho na última sexta-feira, 28, presidente do Conselho Nacional de Justiça decidiu que magistrados têm direito a vender um terço dos 60 dias de folga anuais

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Por Rayssa Motta
Atualização:

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, determinou que os tribunais federais e do Trabalho comprem um terço das férias dos juízes que solicitarem a conversão do benefício em abono salarial. Com a decisão da última sexta, 28, magistrados, que têm direito a 60 dias de descanso por ano, poderão optar por vender 20 deles.

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Um levantamento da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que ajuizou a ação, mostra que a nova regra pode custar até R$57 milhões aos cofres públicos apenas no caso dos magistrados federais. Com a entrada da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) no processo, o montante pode chegar a R$164 milhões.

Em meio ao contingenciamento de despesas na crise causada pela pandemia de covid-19, uma das justificativas para o pagamento é o espaço no teto de gastos das Justiças Federal e do Trabalho, ampliado em R$1,5 bilhão pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Como as defesas foram reduzidas no primeiro semestre deste ano com a adoção do home office na quarentena, sobraria dinheiro para cobrir os pagamentos.

"Com a adoção do regime extraordinário de trabalho remoto, as unidades permaneceram sem normal funcionamento, o que acarretou drástica redução de despesas e, consequentemente, a não execução de parte do orçamento previsto para o primeiro semestre de 2020. Tais sobras, se remanejadas, poderiam ser utilizadas nos pagamentos relativos às conversões efetivadas no primeiro semestre de 2020", diz Toffoli no parecer.

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Na ação, as entidades de juízes argumentam que o benefício já vale para outras carreiras jurídicas e que os tribunais vêm descumprindo uma resolução do próprio CNJ. Em agosto do ano passado, o Conselho decidiu uniformizar o direito de venda das férias, não previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), mas garantido a carreiras equivalentes da magistratura e do Ministério Público.

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