Paulo Roberto Netto
26 de março de 2020 | 16h10
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, derrubou a liminar imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e manteve a eficácia da reforma da previdência estadual. A decisão atende recurso da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que havia aprovado a medida no começo deste mês em meio a tumulto.
Esta é a segunda vez que uma decisão de Toffoli influencia na tramitação e implementação da reforma previdenciária paulista. Em ambos os casos, o foco do embate jurídico gira em torno da figura do relator especial, cujo parecer sobre a proposta substituiu o da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
De acordo com Toffoli, a liminar ‘implicou em severa ofensa à ordem jurídico-administrativa do Estado de São Paulo’ ao ir na contramão de decisões recentes sobre o mesmo caso. O presidente do Supremo cita a sua própria decisão de fevereiro, cujo questionamento era semelhante ao atual.
“A concessão de medida cautelar, monocraticamente, em matéria de tamanha importância e em sentido contrário a recente e específico precedente do Órgão Especial da mesma Corte regional acerca do tema, não parece recomendável, constituindo fato que pode acarretar grave lesão à ordem público-administrativa do Estado de São Paulo, isso sem falar na enorme insegurança jurídica que certamente acarretará sobre tema de tamanha envergadura para as finanças daquele ente da federação”, afirmou Toffoli.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, preside sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foto: Gil Ferreira / Agência CNJ
Em nota, o governo de São Paulo destacou que a implementação da reforma é ‘fundamental’. “No total, serão economizados R$ 58 bilhões em 15 anos para o pagamento de servidores inativos e pensionistas, que vão proporcionar sustentabilidade financeira aos recursos públicos e serão revertidos em benefícios para a população”, afirma.
Relator especial da reforma, posição que alvo das ações no Supremo, o deputado estadual Heni Ozi Cukier (Novo-SP) classificou a decisão como ‘excelente’ e ‘célere’. Segundo ele, a decisão do tribunal paulista em travar a reforma era uma interferência do Judiciário sobre o Legislativo. “A questão da separação de poderes é problemática, mas felizmente o bom senso do STF garantiu o respeito ao processo democrático”, disse.
Previdência paulista. Aprovada no início deste mês, a reforma estadual visa cumprir com medidas da proposta federal em relação aos servidores do Estado. As mudanças estabelecem idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 para homens, acaba com o recebimento de adicionais por tempo de serviço e proíbe a acumulação de vantagens temporárias.
Para categorias específicas como professores, a idade mínima é de 51 anos para mulheres e 56 para homens. Policiais civis e agentes penitenciários podem se aposentar a partir dos 55 anos.
A proposta estabelece quatro alíquotas previdenciais progressivas para os servidores: 11% para quem ganha até um salário mínimo, 12% para salários de até R$ 3 mil, 14% para quem recebe entre R$ 3 mil e o teto do Regime Geral da Previdência, de R$ 6,1 mil, e 16% para valores superiores a R$ 6,1 mil.
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