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Toffoli dá salvo-conduto para servidores do Ministério Público acompanharem votação da Previdência na Câmara

Presidente do Supremo acolhe pedido de habeas do Sindicato dos Servidores do Ministério Público da União e do Conselho do MP que apontou 'histórico de proibições de acesso dos movimentos sindicais nas sessões do Congresso'

Por Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA e Luiz Vassallo/SÃO PAULO
Atualização:

Dias Toffoli. Foto: Nelson Junior

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, concedeu habeas corpus ao Sindicato dos Servidores do Ministério Público da União e do Conselho do Ministério Público para que tenham acesso às galerias da Câmara durante votação da Reforma da Previdência, que se inicia nesta quarta, 10, em primeiro turno.

Documento

HC173415

Documento

HC 173417

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A entidade alertou para 'a existência de um histórico de proibições de acesso dos movimentos sindicais nas sessões do Congresso'.

Juízes, promotores e servidores do Ministério Público e do Judiciário têm se manifestado contra a reforma.

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"Diante desse entendimento, reconheço a plausibilidade jurídica do direito vindicado pelo impetrante para reconhecer que os pacientes têm o direito de ingressarem, com as cautelas próprias da entrada e permanência nas galerias do Congresso Nacional, abertas ao público em geral", anotou Toffoli.

O ministro deferiu a liminar para, 'respeitadas as normas de entrada no parlamento, incluídas as referentes à identificação pessoal, capacidade de lotação e outras que digam respeito à segurança institucional e dos presentes, assegurar o direito de ingresso dos pacientes nas galerias da Câmara dos Deputados, especificamente nos espaços abertos ao público'.

"A cópia desta decisão serve igualmente como salvo-conduto. Oficie-se, com urgência, solicitando informações ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Rodrigo Maia, dando-lhe ciência desta decisão", escreveu.

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