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Toffoli cassa decisão que suspendeu a reforma da previdência do Rio Grande do Sul

Presidente do Supremo Tribunal Federal afirma que há 'potencial grave lesão', já que as decisões da Justiça Estadual e do Tribunal de Justiça poderiam impactar em até R$ 700 milhões os cofres gaúchos

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Por Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA e Luiz Vassallo/SÃO PAULO
Atualização:

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, cassou decisões que suspenderam trechos da reforma da Previdência do Estado do Rio Grande do Sul. Segundo o ministro, há 'potencial grave lesão', já que as decisões da Justiça Estadual e do Tribunal de Justiça poderiam impactar em até R$ 700 milhões os cofres gaúchos.

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A Procuradoria-Geral do Estado argumentou a Toffoli que 'é notória a veemente recessão econômica que será experimentada pelo país, a produzir implicações imediatas na arrecadação dos Estados'.

A decisão do desembargador Eduardo Uhlein, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, acolheu ações do sindicato dos servidores públicos e da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul. Um dos pontos questionados era a ampliação da contribuição dos inativos.

Para o desembargador, a ampliação da alíquota para os inativos 'revela-se aparentemente inconstitucional, justamente porque essa ampliação do gravame previdenciário, excedente à regra geral (teto do RGPS) depende de ampla apuração do estado de persistência do déficit atuarial'.

Para a Procuradoria-Geral do Estado, 'a exegese engendrada pelo Desembargador Relator, no sendo de que o aumento da base de incidência da contribuição de inativos e de pensionistas restaria legitimada "apenas depois da completa aplicação de todos os novos dispositivos da Reforma Previdenciária, com a revisão do plano de custeio do RPPS/RS, em um futuro exercício", não se sustenta'.

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"No Estado do Rio Grande do Sul, conforme informação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, órgão gestor do sistema gaúcho, o déficit do RPPS, considerando servidores civis e militares, perfaz, atualmente, R$ 370 bilhões, revelando-se nítida a insuficiência, para a sua eliminação, das medidas relacionadas à redução das despesas previdenciárias e à progressividade das alíquotas, razão pela qual resta jus$ficada - e imperativa - a adoção desde logo da providência prevista nos §§ 5° supratranscritos e no ar$go 4° da Lei Complementar Estadual n° 15.429/2019",argumenta.

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