O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, cassou decisões que suspenderam trechos da reforma da Previdência do Estado do Rio Grande do Sul. Segundo o ministro, há 'potencial grave lesão', já que as decisões da Justiça Estadual e do Tribunal de Justiça poderiam impactar em até R$ 700 milhões os cofres gaúchos.
A Procuradoria-Geral do Estado argumentou a Toffoli que 'é notória a veemente recessão econômica que será experimentada pelo país, a produzir implicações imediatas na arrecadação dos Estados'.
A decisão do desembargador Eduardo Uhlein, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, acolheu ações do sindicato dos servidores públicos e da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul. Um dos pontos questionados era a ampliação da contribuição dos inativos.
Para o desembargador, a ampliação da alíquota para os inativos 'revela-se aparentemente inconstitucional, justamente porque essa ampliação do gravame previdenciário, excedente à regra geral (teto do RGPS) depende de ampla apuração do estado de persistência do déficit atuarial'.
Para a Procuradoria-Geral do Estado, 'a exegese engendrada pelo Desembargador Relator, no sendo de que o aumento da base de incidência da contribuição de inativos e de pensionistas restaria legitimada "apenas depois da completa aplicação de todos os novos dispositivos da Reforma Previdenciária, com a revisão do plano de custeio do RPPS/RS, em um futuro exercício", não se sustenta'.
"No Estado do Rio Grande do Sul, conforme informação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, órgão gestor do sistema gaúcho, o déficit do RPPS, considerando servidores civis e militares, perfaz, atualmente, R$ 370 bilhões, revelando-se nítida a insuficiência, para a sua eliminação, das medidas relacionadas à redução das despesas previdenciárias e à progressividade das alíquotas, razão pela qual resta jus$ficada - e imperativa - a adoção desde logo da providência prevista nos §§ 5° supratranscritos e no ar$go 4° da Lei Complementar Estadual n° 15.429/2019",argumenta.