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Toffoli barra a inclusão de São Paulo na lista de devedores da União

Decisão em caráter de urgência foi tomada em ação do governo estadual após ter as contas rejeitadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em convênio para implantação de atracadouro no interior do Estado

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, barrou a inclusão do Estado de São Paulo em cadastros de devedores da União. A decisão tomada em caráter de urgência impede a inclusão do ente federativo no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) após o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) rejeitar a prestação de contas da gestão estadual em um convênio para a implantação de um atracadouro em Bariri (SP).

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O governo estadual alega que não teve direito à ampla defesa e ao contraditório no processo e que as contas apresentadas sequer foram analisadas pelo Dnit, que cobrou a devolução dos valores recebidos para a obra com a ameaça de inclusão do Estado nos cadastros de inadimplência.

Devido ao recesso do Judiciário, Toffoli deferiu a liminar em favor do governo afirmando que a inclusão do Estado na lista de devedores teria impacto direto em políticas públicas que decorrem de verbas federais.

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

"Como se não bastasse, conforme assentado inúmeras vezes por esta Suprema Corte, a inscrição do ente federativo no cadastro de inadimplentes, sem a garantia do contraditório e da ampla defesa, viola o postulado constitucional do devido processo legal", afirmou.

Toffoli pontuou que a liminar atende o caráter urgente da situação, e que pode ser revista pelo relator do processo, ministro Gilmar Mendes, em agosto, quando o recesso terminar.

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