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Toffoli anula absolvição e manda a júri popular ex-promotor Thales Schoedl por assassinato

Ministro do Supremo dá provimento a recurso extraordinário do Ministério Público de São Paulo e derruba acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista que inocentou acusado por crime ocorrido em dezembro de 2004 na Rivieira de São Lourenço

Por Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

Thales Ferri Schoedl no TJSP. Foto: Valéria Gonçalvez/AE

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público de São Paulo e anulou o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista que havia absolvido, por legítima defesa, o ex-promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl, da acusação de homicídio e de tentativa de homicídio.

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Segundo a denúncia, Thales Schoedl, então com 29 anos, foi preso em flagrante em 30 de dezembro de 2004 por matar a tiros o jogador de basquete Diego Modanez, de 20 anos, e de ferir Felipe Siqueira de Souzxa, também com 20 anos, na Riviera de São Lourenço, litoral paulista.

Segundo a denúncia, o crime aconteceu quando Thales foi buscar a namorada em luau na praia. Thales estava com Mariana Bartoletti, então com 19 anos, à época sua namorada. Em depoimento, eles alegaram que as vítimas a chamaram de 'gostosa' repetidas vezes. O assédio teria provocado, então, o desentendimento entre os jovens e o promotor, que alegou ter atirado em legítima defesa.

Na época, Thales ainda se encontrava em estágio probatório como promotor. Por causa da prerrogativa de foro, o processo contra Thales tramitava originariamente perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, mas, durante seu curso, ele não foi vitaliciado, por decisão tomada pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

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Contra essa decisão, ele interpôs mandado de segurança, ao qual o então ministro Menezes Direito, do STF, deu liminar, para mantê-lo provisoriamente na carreira.

Porém, por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acabou por denegar a ordem, revogando a liminar para confirmar sua exoneração dos quadros do Ministério Público paulista.

Mesmo assim, os membros do Órgão Especial do TJ de São Paulo resolveram prosseguir com o processo e acabaram absolvendo Thales, com fundamento em legítima defesa.

Em seu recurso, o Ministério Público paulista sustentou que, como Thales estava apenas provisoriamente no cargo de promotor, por força de uma decisão liminar, deveria ser aguardada a decisão final desse mandado de segurança para estabelecer-se, com certeza, o juízo competente para seu julgamento.

Em sua decisão, Toffoli observou que, com a definitiva cassação da medida liminar, o ato do Conselho Nacional do MP que exonerou o ex-promotor de Justiça, 'passou a ter validade desde sua prolação'.

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O ministro citou entendimento de há muito sumulado na Suprema Corte, 'no sentido de que, denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária (Súmula 405)'.

Para Toffoli, em virtude disso, não poderia subsistir o julgamento a que submetido pelo Tribunal de Justiça paulista, porque 'faleceria competência originária àquele órgão para assim proceder'.

O ministro salientou que a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida 'é de índole constitucional' e, então, essa deve ser prestigiada.

Na prática, a decisão de Toffoli acarreta a anulação do acórdão do TJ de São Paulo, para que Thales seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Juri.

"Ante o exposto, dou provimento ao recurso extraordinário, para anular o julgamento efetuado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinando seja o recorrido (Thales) submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri competente para a causa", decidiu Toffoli.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO RONALDO AUGUSTO BRETAS MARZAGÃO, QUE DEFENDE THALES

"Recebi a notícia com surpresa. Ainda não conheço as razões e os fundamentos da decisão, mas de qualquer modo recebo com surpresa essa informação."

"Em primeiro lugar, porque se trata de uma decisão monocrática. Em segundo, é uma questão infraconstitucional, questão de competência. Em terceiro lugar, o Ministério Público Federal junto ao Supremo opinou pelo improvimento (do recurso)."

"O Superior Tribunal de Justiça também não deu provimento ao recurso."

"Reitero que não conheço as razões (da decisão de Toffoli), trata-se de uma decisão monocrática, não foi uma decisão da Turma. Assim que publicada a decisão, levaremos a questão para a Turma, mediante agravo."

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"Estou mesmo surpreso diante de todas essas questões técnicas. Afinal, teria que ser dado caráter de repercussão geral a recurso extraordinário."

"O Ministério Público Federal opinou no sentido de não provimento. Todos os tribunais anteriores negaram o provimento."

"Prontamente levaremos a questão à Turma, assim que tivermos conhecimento da decisão monocrática."

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