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Toffoli alivia para Lula

Sétimo ministro a votar no julgamento histórico do Supremo acolhe parcialmente pedido de habeas corpus preventivo para livrar petista da prisão da Lava Jato, mas placar ainda é esmagador contra o ex-presidente, 5 a 2; restam, pela ordem, os votos de Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen

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Por Breno Pires , Rafael Moraes Moura , Amanda Pupo (Broadcast), Julia Lindner e Teo Cury/BRASÍLIA
Atualização:

Dias Toffoli. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do STF Dias Toffoli se manifestou pela concessão parcial de habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para Toffoli, o petista poderia recorrer até o Superior Tribunal de Justiça, em liberdade, contra a sentença de 12 anos e um mês de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passivana Operação Lava Jato.

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O ministro, que já havia votado dessa forma nas ações que discutem o tema da segunda instância de forma geral, afirmou que tem respeitado a jurisprudência da Corte ao votar monocraticamente.

Ressalvou, no entanto, que o plenário é local adequado para reabrir a discussão e apontar para uma possível alteração da jurisprudência. "Não há petrificação da jurisprudência. Entendo por possibilidade de reabrir o embrulho e enfrentar a questão de fundo", justificou Toffoli.

Toffoli entendeu que, após a reforma do Judiciário, a partir da Emenda Constitucional número 45,  há um entendimento que permite 'aceitar, dentro de fatores de correção do próprio direito que a solução devida a ser aplicada ao caso é aguardar a possibilidade de a não execução ocorrer até a decisão do Superior Tribunal de Justiça'

"Isso não impede a decretação de prisão com fundamento no artigo 312, mas aí é uma prisão de caráter cautelar. E isso não impede que haja o trânsito julgado dentro da nossa jurisprudência do recurso especial não admitido e confirmado no superior e aí não corre a prescrição", disse.

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Toffoli também trouxe estatísticas para defender seu voto. Segundo ele, em 28 meses, de 259 mil audiências de custódia, 45% resultaram em liberação imediata dos presos em flagrante (tanto por medida cautelar quanto por decisão judicial).

 

 

 

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