Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Todos contra a corrupção!

É preciso estar completamente alheio à realidade de nosso país para não enxergar as mazelas ocasionadas pela corrupção. Em tempos de Lava Jato, que escancara a cada nova fase a face mais abjeta da malversação do dinheiro público, poderia soar um tanto estranho alguém se posicionar publicamente contra um pacote denominado "10 medidas contra a corrupção", que atualmente tramita em nosso Congresso.

PUBLICIDADE

Por Daniel Zaclis e Marina Pinhão Coelho Araújo
Atualização:

Porém, se o nome seduz (afinal, quem seria contra o combate à corrupção?), o conteúdo não. Quem se der ao trabalho de destrinchar o pacote, e ler atentamente as propostas, verá que ali existem medidas que estão longe de resolver o problema da corrupção, e estão mais próximas de criar um modelo de processo penal inquisitorial.

PUBLICIDADE

A começar pelo dito teste aleatório de integridade, por meio do qual fica facultado aos órgãos de Administração Pública submeter agentes públicos a simulações de situações em que se testaria suas condutas morais. É o Estado preparando a cena de um hipotético crime, espécie de isca, para ver se o agente resiste à tentação. Se cair, seria ele propenso à atividade criminosa e deveria ser criminalmente punido por isso. Além de altamente imoral, a medida cria um Estado policialesco, digno de tempos sombrios de nossa história! Instala-se o medo como solução, o que definitivamente não resolve.

Outro ponto ultrajante da proposta diz respeito à relativização das provas ilícitas. Exemplificando: ao serem aprovadas as medidas apresentadas, a declaração de uma testemunha obtida mediante tortura poderá ser utilizada pela acusação para refutar um álibi ou fazer contraprova de um fato inverídico apresentado pela defesa. Ou, em outra hipótese, uma gravação obtida por meio ilegal poderá ser utilizada no processo desde que obtida de boa-fé. Trata-se de um despautério sem tamanho e de perigosíssimo desdobramento no campo prático.

Interessante notar que o mesmo Ministério Público que apresenta as "10 medidas contra a corrupção" é aquele que obteve êxito na condenação atualmente de quase 120 pessoas diretamente relacionadas às investigações da Lava Jato. Será, de fato, que nossa legislação criminal precisa ser alterada, inserindo instrumentos constitucionalmente questionáveis, ou é em outra seara que devemos concentrar nossos esforços?

Neste sentido, a forte tendência internacional é menos pela repressão e mais pela prevenção dos atos de corrupção. Instrumentos preventivos são comprovadamente mais eficazes na redução das taxas de corrupção, bem como na redução do sentimento de corrupção na comunidade. A imposição de medidas preventivas tanto na iniciativa privada como no setor público é a aposta mundial para a diminuição dos problemas relativos à corrupção.

Publicidade

Não basta, por um lado, impor anos e anos de prisão, e, por outro, manter-se inerte em relação à disseminação da cultura de corrupção. Ainda, não sensibilizar os cidadãos sobre os efeitos deletérios à convivência social e o prejuízo aos cofres de cada um de nós. Com a pura repressão, pune-se o comportamento ocorrido pontualmente, enquanto outros pululam mais e mais do âmago das instituições públicas e privadas.

A confusão entre o público e o privado é histórica em nosso país, e para reversão desta cultura o que se demanda são mais políticas de controle e treinamentos com a finalidade de reduzir ao mínimo possível os comportamentos indesejados e menos políticas repressivas. Claro que condutas ilegais devem ser punidas, mas para tanto o país já conta com inúmeros instrumentos legais e que estão mostrando sua efetividade nas últimas operações do Ministério Público e da Polícia Federal.

O Brasil, a uma só voz, brada contra a praga da corrupção. Mas é preciso cuidado para, no afã de solucionar o mal, não utilizarmos os instrumentos equivocados.

*Daniel Zaclis, membro do IBCCRIM, mestre em Processo Penal pela USP e advogado criminalista.

**Marina Pinhão Coelho Araújo, membro do IBCCRIM, doutora em Direito Penal pela USP e advogada criminalista.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.