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Tocantins fala em 'divórcio amigável' da tia do governador e nega nepotismo

Gestão Marcelo Miranda (PMDB) afirma que 'parentesco por afinidade já não mais subsiste, uma vez que Luiz Antônio da Rocha (controlador-geral do Estado) não mais mantém relacionamento conjugal com a tia do sr. governador'

Por Mateus Coutinho
Atualização:

O governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB). Foto: Elizeu Oliveira/Governo do Tocantins

O governo do Tocantins afirmou ser 'descabida' a comparação entre a nomeação do filho do prefeito do Rio Marcelo Crivella (PRB) para a Casa Civil do município, vetada pelo Supremo Tribunal Federal, e a nomeação de um tio do governador do Tocantins Marcelo Miranda (PMDB) para a Controladoria-Geral do Estado. Em nota divulgada nesta quinta-feira, 23, a assessoria do governo Miranda afirma ainda que o secretário da Controladoria, Luiz Antônio da Rocha, se divorciou da tia de Marcelo Miranda.

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"O parentesco por afinidade existente à época (a nomeação foi em 2015), já não mais subsiste, uma vez que o doutor Luiz Antônio não mantém relacionamento conjugal com a tia do sr. Governador do Estado, tanto de fato como de direito, uma vez ultimado o divórcio amigável", diz a nota divulgada pela assessoria do governo.

A manifestação ocorre após a juíza Silvana Maria Parfieniuk dar um prazo de 72hs para o governador explicar a nomeação do tio em resposta a uma ação popular que acusa o tucano de nepotismo e pede a anulação da nomeação.

A ação foi movida com base na decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, que vetou no dia 8 de fevereiro a nomeação do filho de Crivella. O ministro amparou a ordem que derrubou o filho de Crivella na Súmula Vinculante 13 do STF, que lista os casos que se enquadram como nepotismo. O governo do Tocantins informa que ainda não foi intimado para se pronunciar sobre o caso.

Em vigor desde 2008, a Súmula 13 vetou a nomeação de parentes em cargos comissionados ou de confiança na administração pública direta ou indireta.

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Para os autores da ação popular, Caio Rubem da Silva Patury, Jorgam de Oliveira Soares, Marcísio Magalhães Gomes e Millena Freire Cavalcante, a decisão de Marco Aurélio aponta que a Corte também considera que o entendimento vale para cargos políticos, que não estão explicitamente previstos na Súmula.

Para o governo do Tocantins, contudo, a nomeação de Luiz Antônio Rocha, em 1.º de janeiro de 2015, 'em nada se assemelha' com o caso de Crivella, pois ocorreu antes de o Supremo mudar o entendimento sobre cargos políticos e, portanto, não haveria ilegalidade.

"É importante ressaltar que, na ocasião da expedição do Ato de Nomeação, prevalecia o entendimento de que os cargos de caráter político (Secretários de Estado) não estavam abrangidos pela Súmula 13 do Supremo, descaracterizando por completo a ocorrência de nepotismo, inexistindo qualquer ilegalidade quanto à nomeação outrora realizada", segue a nota.

A assessoria do governo estadual afirma ainda que não há condenações transitadas em julgado contra Luiz Rocha e que ele depôs como "testemunh"a na Operação Reis do Gado, deflagrada em novembro de 2016 para investigar a suspeita de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro por meio da dissimulação e ocultação de lucros ilícitos no patrimônio de membros da família do governador. Na ocasião, ele foi conduzido coercitivamente pela Polícia Federal para prestar esclarecimentos.

No texto, o governo ainda ressalta que Luiz Rocha tem a qualificação técnica necessária para o cargo, com "37 anos dedicados à gestão pública" e é administrador formado pela Universidade de Brasília (UNB), pós-graduado em Fiscalização e Controle da Administração Pública e em Orçamento e Finanças.

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"Possui também especialização em Elaboração, Acompanhamento e Análise de Projetos; Auditoria em Obras Públicas, Gestão de Contas Públicas; Controle Interno e Externo da Administração Pública, dentre outras. Foi diretor-executivo de Administração e Finanças do Ministério da Educação (MEC), servidor de carreira do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, superintendente da Superintendência Nacional do Abastecimento (Sunab) nos estados de Goiás e Tocantins, secretário-chefe do Gabinete do Governador Marcelo Miranda e presidente do Comitê de Execução Orçamentária e Financeira do Governo do Estado do Tocantins, presidente do Conselho de Administração da Mineratins e membro do Conselho de Administração da Agência de Fomento do Estado do Tocantins", segue o texto.

O governo do Tocantins afirma que 'não existe qualquer mácula capaz de contaminar e consequentemente tornar nulo o Ato de Nomeação do sr. Luiz Antônio da Rocha, o que restará efetivamente demonstrado e provado nos autos da descabida Ação Popular', conclui a nota.

A ÍNTEGRA DA NOTA DO GOVERNO DO TOCANTINS:

 

"O Governo do Estado do Tocantins esclarece que ainda não foi oficialmente citado ou intimado na Ação Popular que questiona o Ato de nomeação do secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado (CGE), doutor Luiz Antônio da Rocha.

Acerca dos argumentos utilizados para justificar o manejo da Ação Popular, é importante ressaltar que, na ocasião da expedição do Ato de Nomeação, prevalecia o entendimento de que os cargos de caráter político (Secretários de Estado) NÃO estavam abrangidos pela Súmula 13 do Supremo, descaracterizando por completo a ocorrência de nepotismo, inexistindo qualquer ilegalidade quanto à nomeação outrora realizada.

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Recentemente, o Supremo fixou entendimento de que também os cargos de caráter político estão abrangidos pelo comando constante da Súmula nº 13. Contudo, o parentesco por afinidade existente à época, já não mais subsiste, uma vez que o doutor Luiz Antônio não mantém relacionamento conjugal com a tia do Sr. Governador do Estado, tanto de fato como de direito, uma vez ultimado o divórcio amigável.

Com relação à idoneidade moral do doutor Luiz Antônio, inexiste contra ele qualquer condenação definitiva em processo que apure suposta improbidade administrativa (que só ocorre com o trânsito em julgado da Sentença ou Acórdão), como tentam fazer crer os autores da Ação Popular. Dos processos citados na inicial da ação, um está pendente de apreciação de recurso interposto, outro sequer teve sua instrução concluída, e o último se refere à ação manejada pelo próprio doutor Luiz Antônio, ou seja, ele é autor da ação, possuindo assim reputação ilibada.

Relativamente a sua oitiva na operação nominada "Reis do Gado", esta ocorreu na condição de testemunha e jamais de investigado, sendo absurda e leviana tal afirmação.

Destaca-se ainda que a comparação da nomeação do filho do atual prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, para o cargo de secretário-chefe da Casa Civil, é totalmente descabida e não merece sequer grandes arrazoados, pois em nada se assemelha com o ato legítimo praticado pelo Senhor Governador do Estado.

Por fim, a capacidade técnica do doutor Luiz Antônio da Rocha é suficiente para ocupar o cargo de controlador-geral na administração estadual, pois acumula 37 anos dedicados à gestão pública. É administrador com habilitação em empresas e administração pública, formado pela Universidade de Brasília (UNB), pós-graduado em Fiscalização e Controle da Administração Pública e em Orçamento e Finanças. Possui também especialização em Elaboração, Acompanhamento e Análise de Projetos; Auditoria em Obras Públicas, Gestão de Contas Públicas; Controle Interno e Externo da Administração Pública, dentre outras. Foi diretor-executivo de Administração e Finanças do Ministério da Educação (MEC), servidor de carreira do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, superintendente da Superintendência Nacional do Abastecimento (Sunab) nos estados de Goiás e Tocantins, secretário-chefe do Gabinete do Governador Marcelo Miranda e presidente do Comitê de Execução Orçamentária e Financeira do Governo do Estado do Tocantins, presidente do Conselho de Administração da Mineratins e membro do Conselho de Administração da Agência de Fomento do Estado do Tocantins. Além disso, sempre se capacitou na área com dezenas de cursos de curta duração de gestão e administração, controle e fiscalização da gestão pública. Tal currículo demonstra expertise e capacidade técnica para o exercício do cargo político.

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Finalizando, não existe qualquer mácula capaz de contaminar e consequentemente tornar nulo o Ato de Nomeação do Sr. Luiz Antônio da Rocha, o que restará efetivamente demonstrado e provado nos autos da descabida Ação Popular."

 

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