PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

TJ nega liberdade a único preso por manifestações de 2013 no Rio

Rafael Braga, de 26 anos, pegou 5 anos de pena por posse de artefato explosivo durante protesto de milhares nas ruas e mais onze anos e três meses de reclusão por tráfico de drogas

Foto do author Luiz Vassallo
Por Luiz Vassallo
Atualização:

Ativistas protestam com faixas e cartazes no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pela liberdade de Rafael Braga Vieira, morador de rua detido em 2013 durante uma manifestação (Fernando Frazão/Agência Brasil)  

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio decidiu nesta terça-feira, 8,por maioria de votos, pela manutenção da prisão do catador de latas Rafael Braga Vieira, o único preso pelas manifestações de 2013, por suspeita de portar material explosivo. Ele foi condenado pelo suposto crime, à época dos protestos, e voltou a ser sentenciado depois em flagrante por porte de drogas.

PUBLICIDADE

Vieira, de 26 anos, foi condenado em 2013 pela Justiça a cinco anos de prisão em regime fechado por posse de um artefato explosivo durante o protesto que levou milhares de manifestantes às ruas do centro do Rio, em 20 de junho. Este foi o único caso de condenação criminal no Rio nos protestos, iniciados em junho.

Ele voltou ao regime aberto em 2014 e voltou a ser preso em 2016, desta vez, em um flagrante por suposto porte de drogas.

No dia 20 de abril deste ano, Vieira foi condenado pela 39.ª Vara Criminal do Rio a 11 anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, após ter sido denunciado pelo Ministério Público estadual por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Ele está preso desde o dia 12 de janeiro de 2016, quando foi supostamente flagrado por policiais militares que faziam uma operação na Vila Cruzeiro, no Complexo de Favelas do Alemão, bairro da Penha, Zona Norte da cidade, com seis decigramas de maconha e nove gramas e três decigramas de cocaína, distribuídos em seis cápsulas plásticas incolores e duas embalagens plásticas fechadas por grampo, contendo a inscrição 'CV-RL/PÓ 3/COMPLEXO DA PENHA'.

Publicidade

A sentença negou a ele o direito de recorrer em liberdade.

Na ocasião da prisão, Rafael Vieira encontrava-se no gozo de benefício extramuros e fazia uso de tornozeleira eletrônica. Em junho de 2013, ele chegou a ser preso, acusado de participar de confrontos nas manifestações populares, quando foi flagrado portando material suspeito, que foi identificado como etanol pelo exame pericial. Vieira já foi condenado anteriormente por dois outros crimes de roubo agravado, com sentenças transitadas em julgado.

A relatora foi a desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat.

COM A PALAVRA, O INSTITUTO DE DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS, QUE AUXILIA RAFAEL BRAGA EM SUA DEFESA

Nesta terça-feira (08/08), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro retomou o julgamento do habeas corpus, impetrado pelos advogados do DDH, em favor de RAFAEL BRAGA VIEIRA, que havia sido interrompido após o pedido de vista do Desembargador Luiz Zveiter.

Publicidade

Na sessão anterior, a relatora do caso, Desembargadora Katya Monnerat, e o Desembargador Antônio Boente votaram pela denegação da ordem, isto é, para a manutenção da prisão preventiva de RAFAEL BRAGA até o julgamento do recurso de apelação. Ao apresentar o seu voto, o Desembargador Luiz Zveiter divergiu de seus colegas entendendo que o encarceramento provisório, neste momento, é desnecessário.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Zveiter Salientou, ainda, que a pena imposta a RAFAEL BRAGA na condenação por tráfico de drogas e associação ao tráfico foi muito elevada, sendo contrária à jurisprudência da própria Câmara, que costuma ser menos severa em casos semelhantes. Ante a possibilidade de reversão da decisão de primeira instância, o magistrado entendeu que seria suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, tais quais o recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semanas, o monitoramento por tornozeleira eletrônica, bem como o comparecimento períodico em um juízo. Apesar do voto consistente e bem fundamentado apresentado pelo Desembargador Luiz Zveiter, os demais magistrados não alteraram seus posicionamentos anteriores, resultando na denegação da ordem de habeas corpus, por maioria. Sendo assim, por ora, RAFAEL BRAGA permanece preso no Complexo Penitenciário de Bangu enquanto aguarda o julgamento de seu recurso de apelação. O DDH reafirma a convicção plena de que a prisão de RAFAEL BRAGA VIEIRA é desnecessária e incompatível com o princípio constitucional da inocência. Por essas razões, recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), através das vias adequadas, para que a decisão da 1ª Câmara Criminal seja revista, possibilitando que RAFAEL BRAGA seja, em breve, posto em liberdade.

 

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.