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TJ mantém Robson Marinho fora do Tribunal de Contas

Conselheiro afastado tentou voltar ao cargo alegando que as provas contra ele "são ilícitas"

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Por Fausto Macedo
Atualização:

Fausto Macedo

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve nesta quinta feira, 4, a ordem de afastamento do conselheiro Robson Marinho, do Tribunal de Contas do Estado.

 

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A decisão é da desembargadora Maria Isabel Cogan, da 12.ª Câmara de Direito Público do TJ, que rejeitou recurso da defesa de Marinho, acusado de receber US$ 2,7 milhões em propinas da multinacional francesa Alstom, entre 1998 e 2005. O conselheiro pretendia voltar ao cargo no Tribunal de Contas, do qual foi afastado no dia 11 de agosto.

"Neste momento não verifico ser o caso de se refutar, de plano, entendimento da decisão agravada, razão pela qual indefiro o pleiteado efeito suspensivo", decidiu Maria Isabel Cogan.

O afastamento do conselheiro foi decretado pela juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13.ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

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A juíza acolheu pedido dos promotores de Justiça Silvio Antonio Marques, Saad Mazloum, Marcelo Daneluzzi e José Carlos Blat, que integram os quadros da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público - braço do Ministério Público que investiga corrupção e improbidade.

Contra a decisão da juíza Maria Gabriella Spaolonzi, os advogados de Marinho recorreram ao Tribunal de Justiça por meio de um agravo.

A defesa alegou que "são ilícitas" as provas contra Marinho, enviadas pela Suíça - inclusive documentos da conta Higging Finance, em Genebra, de titularidade do conselheiro afastado.

A defesa argumentou, ainda, que uma magistrada de primeira instância não pode afastar conselheiro, que tem prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça.

Essa prerrogativa, no entanto, existe apenas no campo criminal. No campo da improbidade, conselheiro pode ser processado em primeiro grau, conforme decisão do próprio STJ.

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O recurso da defesa de Marinho, inicialmente, foi distribuído para a 2.ª Câmara de Direito Público do TJ, mas os promotores do Patrimônio perceberam o equívoco e, por meio de petição ao TJ, conseguiram a redistribuição para a 12.ª Câmara de Direito Público, que cuida do caso desde o início das investigações.

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