Fausto Macedo
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação do ex-prefeito de São Simão (SP) Marcelo Aparecido dos Santos (PSDB), o Celão, por adulteração de uma nota fiscal no valor de R$ 7 para R$ 170.
Por acórdão da 11.ª Câmara de Direito Público do TJ, Celão e um ex-assessor dele terão que devolver ao erário R$ 2,7 mil e tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos.
O tucano administrou a cidade de 14 mil habitantes, pelo Censo de 2010, a 50 quilômetros de Ribeirão Preto, por dois mandatos consecutivos, no período entre 2005 e 2012.
Segundo o Ministério Público, os réus teriam solicitado adiantamento de R$ 2 mil para pagamento de despesas como viagens, alimentação e estadia.
Na prestação de contas apresentaram notas fiscais adulteradas, lançando quantias superiores às que efetivamente foram desembolsadas. Em uma delas o valor pago foi de R$ 7, mas, segundo laudo pericial do Ministério Público, a falsificação fez saltar a quantia para R$ 170, uma diferença de R$ 163.
Ainda em sua gestão como chefe do executivo de São Simão, o próprio Celão aprovou a prestação de contas, sustenta o Ministério Público.
Eles alegaram, em defesa perante a corte, inexistência das provas dos fatos alegados pela Promotoria.
A decisão do TJ derrubou apelação do ex-prefeito contra uma decisão da própria Corte. Em 2013, o TJ já havia rejeitado recurso de Celão contra sentença de primeiro grau que lhe imputou ato de improbidade e as sanções por violação aos princípios constitucionais da moralidade e da honestidade.
O desembargador Luís Antonio Ganzerla, relator do processo de apelação, votou contra e esclareceu que perícia técnica identificou a falsificação das notas relativas aos pagamentos efetuados pelos agentes públicos. "Se não foram os responsáveis pela adulteração das notas fiscais, tinham o dever de impedir que terceiro o fizesse, bem como exigir recibo e nota com a descrição das despesas realizadas", advertiu Ganzerla.
Para o relator, os réus, no entanto, "instruíram as prestações de contas com notas fiscais adulteradas, nas quais não havia descrição precisa das despesas efetuadas, a impossibilitar a pertinência com o serviço público e, além disso, assinaram e aprovaram tais contas".
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Oscild de Lima Júnior e Aroldo Mendes Viotti.
Quando do julgamento do recurso, em 2013, o desembargador Amorim Cantuária, alertou. "Apenas lastimo que a honra, bem tão precioso, ao menos para os homens de bem, seja levada por alguns à sarjeta, e o fazem por tão pouco, exatos cento e sessenta e três reais."
Nessa ocasião, em entrevista ao jornal Gazeta de Ribeirão, o advogado de Celão, Wagner Marcelo Sarti, observou que "a pena foi exacerbada, levando-se em consideração o valor".
"Caberia talvez a aplicação de multa e devolução do valor", sugeriu Wagner Sarti.
Para o advogado, não ficou totalmente comprovada a participação do ex-prefeito na adulteração. "Não está provada a autoria", afirmou Wagner Sarti, à Gazeta de Ribeirão, na época em que o recurso foi rejeitado pelo TJ.