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TJ mantém acordo da Odebrecht que aponta propina a aliado de Kassab

Desembargadores rejeitam recursos que contestavam termo de autocomposição homologado em 2018, um deles apresentado por uma procuradora do Ministério Público do Estado contra negociação de promotores do mesmo órgão; mérito ainda será julgado

Por Fabio Leite
Atualização:

 Foto: Reprodução/TJSP

Desembargadores da 4.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiram manter a homologação de um acordo da Promotoria de São Paulo com a Odebrecht no caso envolvendo a delação de uma suposta propina de R$ 200 mil ao braço-direito do ex-prefeito e ex-ministro Gilberto Kassab (PSD) para liberar o início de uma obra da Prefeitura da capital em 2011.

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Em decisão publicada na última segunda-feira, 25, os magistrados rejeitaram dois recursos apresentados pela defesa do ex-secretário Elton Santa Fé Zacarias e por uma procuradora do próprio Ministério Público paulista que questionavam a legalidade do acordo, que garante benefícios à empreiteira, como se livrar de ação judicial e manter contratos com o poder público, em troca de provas contra os acusados.

Batizado de Termo de Autocomposição, o acordo foi homologado em setembro de 2018, quando o juiz Fausto José Martins Seabra, da 3.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, aceitou a ação de improbidade administrativa movida pela Promotoria contra o aliado de Kassab baseada na delação da Odebrecht.

A defesa de Zacarias, que nega conduta ilícita do aliado de Kassab, recorreu da decisão alegando que o caso havia prescrito, mas a 4.ª Câmara de Direito Público manteve a decisão da primeira instância.

Em novembro do ano passado, a procuradora de Justiça Maria Cristina Barreira de Oliveira, que integra a segunda instância do Ministério Público de São Paulo, apresentou embargos de declaração no processo de Zacarias alegando que o órgão não foi consultado para emitir seu parecer antes da decisão da 4.ª Câmara e defendeu a anulação do acordo por considerá-lo ilegal.

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Para Maria Cristina, a Lei de Improbidade, de 1992, proíbe a possibilidade de acordos desse tipo em ações de improbidade administrativa.

Na segunda-feira, 25, os desembargadores Ana Liarte e Paulo Barcellos Gatti votaram com o relator Osvaldo Magalhães pela rejeição dos recursos.

Em seu voto, Magalhães afirma que não tem cabimento o argumento de que a Procuradoria de Interesses Difusos e Coletivos não foi consultada porque a decisão do Tribunal era favorável ao próprio Ministério Público, que havia assinado o acordo por meio de um grupo de promotores do Patrimônio Público e Social.

"Tal modo de agir, por sua vez, não implica em qualquer prejuízo ao exercício das garantias do contraditório e da ampla defesa, porquanto a decisão embargada vai ao encontro dos interesses dos agravados, dentre deles, do Ministério Público do Estado de São Paulo, que figura como um dos autores da ação de improbidade", afirma o desembargador.

O magistrado destaca ainda que o mérito sobre a legalidade ou não do acordo, questionada pela procuradora, ainda será objeto de julgamento na Corte, mas reproduziu em seu voto o entendimento do juiz da primeira instância de que o acordo feitos pelos promotores com a Odebrecht está baseado em leis sancionadas em 2013 e 2015, ou seja, após a Lei de Improbidade, e, por isso, teria prevalência sobre ela.

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Os acordos feitos por promotores do Patrimônio Público e Social com a Odebrecht, cinco ao todo, são alvos de duros questionamentos dentro do próprio Ministério Público.

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Em outubro do ano passado, o Conselho Superior do Ministério Público paulista, responsável por revisar as ações das Promotorias, rejeitou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo mesmo grupo que permitia à empreiteira que retomasse o contrato de R$ 503 milhões das obras da Avenida Roberto Marinho mesmo após ter admitido fraude à licitação.

Esse contrato é o mesmo que a Odebrecht afirma ter pago propina de R$ 200 mil a Elton Santa Fé Zacarias, então secretário de Infraestrutura na gestão Kassab, para iniciar a obra, em 2011.

Pelo TAC, que também foi assinado pela Prefeitura da capital, a Odebrecht se comprometia a devolver em 22 parcelas anuais R$ 7 milhões aos cofres públicos, valor equivalente a 25% dos R$ 28 milhões que recebeu em pagamentos da Prefeitura para instalar o canteiro de obras.

Na semana passada, o Estado revelou que a gestão do prefeito Bruno Covas (PSDB) decidiu suspender a participação da Prefeitura no negócio, abriu uma investigação para apurar as vantagens oferecidas à empreiteira no TAC e anunciou que vai rescindir o contrato de R$ 503 milhões.

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Em ofício encaminhado à Procuradoria-Geral do Município no dia 21 de fevereiro, o secretário de Justiça, Rubens Rizek, afirma que a decisão foi tomada 'por cautela' em razão das 'graves circunstâncias' relatadas pelo próprio órgão após a assinatura do acordo, em abril de 2018.

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