Por Julia Affonso
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a TAM indenize um cliente de São Paulo que perdeu voo de conexão por alteração do horário de decolagem. O valor é de R$ 10 mil, por danos morais.
No processo, segundo o TJ, o passageiro conta que adquiriu duas passagens aéreas para a Bolívia. Ele afirma que a TAM mudou a conexão do voo de retorno ao Brasil, impondo um horário difícil de ser cumprido, com intervalo de poucos minutos entre uma aeronave e outra. O passageiro diz ter sido obrigado a permanecer no aeroporto por 12 horas, sem auxílio necessário, e por isso acabou comprando passagens de outra companhia.
O relator da apelação da empresa, Sebastião Junqueira, entendeu que a indenização é devida porque ficou claro que o passageiro sofreu transtornos e aborrecimentos com a perda da conexão e a espera para o embarque no novo voo contratado. "Os bilhetes emitidos não são de fácil compreensão, mas demonstram que a apelante seria a responsável pelo transporte no trajeto entre Santa Cruz e Assunção e, como bem ponderado pelo magistrado, o contrato de transporte da apelante encontra-se na mesma cadeia de consumo que integra o transporte do autor da cidade de La Paz até São Paulo, com as conexões nele previstas", observou. "A companhia aérea deve zelar pela prestação de serviços eficientes e responder por danos provocados a seus clientes."
Com a palavra, a TAM. A empresa informou que se manifestará nos autos do processo.