TJ manda indenizar casal em lua de mel deportado da França

Desembargadores mantêm condenação de agência de viagens por falta de reserva em hotel em Paris

Fausto Macedo

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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de uma agência de viagens e turismo a indenizar um casal em lua de mel que foi deportado de volta ao Brasil, em 2012, por ausência de reserva no hotel na França.

A decisão, em votação unânime, foi tomada pelos desembargadores da 26.ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo, que manteve sentença da Comarca de Santo André (SP) e rejeitou apelação da defesa da agência de viagens (apelação número 0010031-52.2012.8.26.0554).

A indenização por danos materiais e morais foi fixada em R$ 23.661,90 – três vezes o valor pago pelo pacote de viagem, segundo o TJ.

O processo revela que o casal recebeu ordem para retornar ao Brasil ao desembarcar em Paris porque não foi confirmada a reserva de hospedagem pelo hotel. A agência de viagens responsabilizou o hotel pelo incidente e se isentou do dever de indenizar os clientes.

Em seu voto, o desembargador Vianna Cotrim, relator, ratificou o entendimento da primeira instância, que julgou a agência responsável pelo insucesso da viagem contratada pelo casal em lua de mel. “Os danos materiais e morais são evidentes, na medida em que os reclamantes tiveram suas expectativas de lazer frustradas, principalmente por tratar-se de viagem de núpcias”, advertiu Vianna Cotrim.

Os desembargadores Felipe Ferreira e Antonio Nascimento participaram do julgamento e concordaram com o entendimento do relator.

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