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Com 'mercado desabastecido', TJ de São Paulo encontra dificuldades em entregar máscaras a oficiais de Justiça

Em nota, Tribunal de Justiça diz que para agilizar a compra autorizou que administrações prediais da Corte adquiram o material

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: Reprodução/TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou, nesta quinta-feira, 2, ter se deparado com dificuldades, em razão do 'mercado desabastecido', para adquirir equipamentos de segurança para proteger oficiais de Justiça, que trabalham invariavelmente em campo, da epidemia do coronavírus.

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"A Presidência do Tribunal de Justiça vem buscando, de forma incessante, adquirir de modo emergencial equipamentos de segurança destinados aos Srs. Oficiais de Justiça, a fim de quem possam dar cumprimento às diligências com a mínima exposição de sua saúde aos riscos de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19). No entanto, como é de conhecimento geral, o mercado está desabastecido diante da procura intensa por tais equipamentos, o que tornou, até o momento, impossível a aquisição", afirma a Corte.

Segundo o TJ, para evitar entraves de uma compra em larga escala, foi autorizada pela Presidência a 'aquisição, desde já, desses equipamentos pelas Administrações prediais'. "Ressalta-se que a aquisição dos equipamentos em quantidades menores e em lugares diferentes é, muitas vezes, mais fácil e viável do que a aquisição em grande escala".

"Caberá a cada Administração realizar cálculo aproximado relativo à quantidade de materiais necessários para distribuir aos Srs. Oficiais de Justiça que efetivamente atuarão em seu Foro ou Comarca pelo período em que instituído o sistema remoto de trabalho (Provimento CSM nº. 2.549/2020), considerada a escala de cada local e o número de diligências estimado", afirma o TJ, em relação à compra de luvas, máscaras e álcool gel.

"Em complemento, a Diretoria Médica deste Tribunal de Justiça esclareceu que as máscaras devem ser utilizadas por, no máximo, 4 horas e, posteriormente, descartadas. Da mesma forma, as luvas devem ser descartadas após o uso, especialmente depois do manuseio de papéis, documentos ou objetos que tiveram contato com outras pessoas. Recomendou, ainda, a lavagem frequente das mãos com água e sabão e, na impossibilidade, uso de álcool gel 70%"m, conclui.

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Em artigo ao Blog, o presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Medeiros Neto, criticou a Corte e afirmou que ato da Corregedoria 'contrariou todas as recomendações acima mencionadas, expondo demasiadamente os Oficiais de Justiça à risco de contágio, portanto, de vida (própria e de outras pessoas que possa transmitir, como jurisdicionados e familiares), porque o teor do Comunicado permite que de acordo com o arbítrio dos corregedores permanentes, coordenadores da unidades cartorárias, ou ainda dos chefes das seções administrativas de distribuição de mandados, houvesse a expedição de mandados outros, inclusive os não urgentes, expondo os Oficiais de Justiça à risco desenfreado junto à população, desconsiderando, ainda, que os prazos continuam suspensos'.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

ESCLARECIMENTO - Sobre o artigo publicado, hoje (2), sob o título "Quem vai assumir essa responsabilidade na casa da Justiça?", o Tribunal de Justiça de São Paulo esclarece que, não obstante busque soluções para o trabalho dos Oficiais de Justiça, nesse período ímpar de Coronavírus, dificuldades se apresentam. Para que população, magistrados e servidores fiquem atualizados com as medidas implantadas foi criado o hotsite http://www.tjsp.jus.br/coronavirus e, na última terça-feira (31), foi enviada a seguinte mensagem aos administradores dos prédios dos fóruns: "A Presidência do Tribunal de Justiça vem buscando, de forma incessante, adquirir de modo emergencial equipamentos de segurança destinados aos Srs. Oficiais de Justiça, a fim de quem possam dar cumprimento às diligências com a mínima exposição de sua saúde aos riscos de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19). No entanto, como é de conhecimento geral, o mercado está desabastecido diante da procura intensa por tais equipamentos, o que tornou, até o momento, impossível a aquisição. Assim, na busca por soluções mais rápidas e efetivas para preservação da saúde desses profissionais e sem prejuízo de continuar procurando fornecedores para contratação única para todo o Estado, a Presidência autorizou a aquisição, desde já, desses equipamentos pelas Administrações prediais. Ressalta-se que a aquisição dos equipamentos em quantidades menores e em lugares diferentes é, muitas vezes, mais fácil e viável do que a aquisição em grande escala. Caberá a cada Administração realizar cálculo aproximado relativo à quantidade de materiais necessários para distribuir aos Srs. Oficiais de Justiça que efetivamente atuarão em seu Foro ou Comarca pelo período em que instituído o sistema remoto de trabalho (Provimento CSM nº. 2.549/2020), considerada a escala de cada local e o número de diligências estimado. Os equipamentos de proteção são: Luva para Procedimento (vinil) / Máscara cirúrgica descartável / Álcool gel 70% Em complemento, a Diretoria Médica deste Tribunal de Justiça esclareceu que as máscaras devem ser utilizadas por, no máximo, 4 horas e, posteriormente, descartadas. Da mesma forma, as luvas devem ser descartadas após o uso, especialmente depois do manuseio de papéis, documentos ou objetos que tiveram contato com outras pessoas. Recomendou, ainda, a lavagem frequente das mãos com água e sabão e, na impossibilidade, uso de álcool gel 70%. Contamos com a compreensão e o auxílio de todos. Assessoria de Gestão e Contratos Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo

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