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TJ condena prefeito por uso da Câmara Municipal para evento da própria empresa

Segundo o MPE, Osmar Mendanha Dias, prefeito de Suzanápolis, autorizou sozinho o uso do plenário da Câmara para promoção da empresa do filho

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso

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O ex-presidente da Câmara Municipal de Suzanápolis e atual prefeito da cidade, Osmar Mendanha Dias, e seu filho foram condenados por improbidade administrativa. A sentença da Comarca de Pereira Barreto (SP) foi confirmada pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Eles terão de pagar multa, de forma solidária, no valor de 20 vezes o valor da remuneração mensal do político.

De acordo com o Ministério Público Estadual, Dias autorizou sozinho o uso do plenário da Câmara para promoção de uma empresa, cujo proprietário é seu filho, em desacordo com o regimento interno do órgão, que atribui aos vereadores a autorização para uso do recinto com fins estranhos às suas atribuições comuns. Ambas as partes recorreram do julgamento de primeira instância.

O desembargador Edson Ferreira da Silva, relator do caso no Tribunal de Justiça, entendeu que ficou comprovada a utilização do espaço público e da estrutura da Câmara para uso particular. "Os elementos reunidos nos autos evidenciam que, embora franqueado formalmente pelo filho, na prática, a franquia pertence ao pai, pois em todos os eventos realizados para promovê-la, incluindo sua inauguração, Osmar se postou como dono do negócio, conforme notícias veiculadas em jornais de circulação local, que apontam o presidente da Câmara como diretor-presidente da empresa", anotou em voto o relator.

Com a palavra, a defesa. A assessoria de imprensa de Mendanha Dias informou que vai recorrer da decisão.

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