A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça determinou que um enteado seja indenizado pelo padrasto por causa do tratamento discriminatório que sofreu, devido a sua orientação sexual, em Avaré, interior paulista.
A reparação por danos morais foi arbitrada em R$ 10 mil, no julgamento de recurso ao TJ.
O autor da ação relatou que passou a sofrer discriminação desde que revelou sua homossexualidade à família. Segundo a ação, o padrasto "proferia xingamentos e ofensas em casa e também em público, causando-lhe (ao enteado) constrangimentos diários".
De acordo com o desembargador relator Walter Piva Rodrigues, as provas reunidas nos autos apontaram que "o réu criou um clima hostil ao enteado unicamente em razão de sua opção sexual".
O desembargador advertiu para a obediência ao artigo 227 da Constituição, que impõe como "dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao jovem proteção contra a discriminação".
"Não bastasse o preconceito social que o autor (enteado) enfrenta por conta de sua orientação, teve de passar por verdadeiro suplício dentro de sua casa, seio de sua família, por conta da conduta do réu", assinalou o desembargador Walter Piva Rodrigues. "Os xingamentos noticiados, bem como o constante desrespeito pela individualidade do autor, certamente são o bastante para configurar o dano moral."
O recurso foi decidido de forma unânime pela turma julgadora, composta também pelos desembargadores Galdino Toledo Júnior e Mauro Conti Machado.