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TJ condena CPTM a indenizar em R$ 40 mil família de carroceiro da Ceagesp espancado por segurança

Desembargadores revertem decisão do juiz Fábio de Souza Pimenta, que acolheu a tese de 'culpa exclusiva da vítima' apresentada pela CPTM, por entender que Antonio Francisco Pereira (falecido em 2016) provocou a briga; em outra esfera, segurança é réu por homicídio, sob a acusação de ter desferido os golpes de cassetete

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Foto de Antonio ferido juntada aos autos de ação  

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Companhia Paulista de Transporte Metropolitano (CPTM) e a empresa terceirizada Vanguarda a indenizarem em R$ 40 mil a família de Antonio Francisco Pereira, carroceiro espancado, em 2012, por segurança da estação Ceagesp. Ele teve convulsões até o fim de sua vida, em 2016, quando caiu morto nas escadas da mesma estação. Os valores da indenização serão corrigidos e acrescidos de juros a partir de 2012.

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Documento

ACORDÃO

Um segurança acusado pelo Ministério Público de espancar o carroceiro responde por homicídio - ele foi pronunciado a júri popular em janeiro de 2020.

Uma ação de danos morais foi movida por Antonio, enquanto estava vivo, e assumida posteriormente pela família. Em 2019, após o juiz Fábio de Souza Pimenta, da 32.ª Vara Cível de São Paulo, acolher a tese de 'culpa exclusiva da vítima' apresentada pela CPTM, e absolvido as empresas da responsabilidade pelo ocorrido, o Estado publicou reportagem sobre história de Antonio e de sua tragédia, que permanecia sem responsáveis aos olhos da Justiça (leia aqui).

O recurso contra a decisão que isentou a CPTM e a Vanguarda de indenizar Antonio e, após a sua morte, seus familiares, foi julgado pelos desembargadores da 15ª Câmara de Direito Privado. O apelo foi acolhido parcialmente pelos magistrados.

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Novamente, em segunda instância, a CPTM deu sua versão. A empresa voltou a alegar que 'após voluntariamente ingerir bebida alcoólica em excesso, tentou ingressar na estação férrea CEASA após o enceramento das atividades, foi contido pelos funcionários das apeladas com uso de força moderada e necessária para o restabelecimento da ordem e, sem apresentar lesões físicas, foi escorado até a calçada do logradouro público em razão de seu estado de embriaguez profunda'.

A Vanguarda também afirmou que o carroceiro 'foi conduzido ao portão de saída da estação sem qualquer ferimento, tal como confirmado em todos os depoimentos testemunhais, sendo que, por estar embriagado, pode ter se machucado por motivos diversos, em local diverso das dependências da estação e por fatos alheios às condutas dos prepostos' da empresa.

Segundo o relator do caso, desembargador Kleber Leyser de Aquino, ficou 'claro', por um lado, 'que as agressões se iniciaram em razão de Antônio Francisco Ferreira e Gilson Ricardo Moraes terem forçado a entrada na estação após seu fechamento, provocando a reação dos funcionários das apeladas'.

Ele, no entanto, entendeu: "Não restam dúvidas que ao fazer uso de cacetetes contra as vítimas, o funcionário Nilton Cézar Nazário se excedeu, causando ferimentos graves em Antônio Francisco Ferreira, que chegou a cair no chão e teve que ser retirado por Domingos Rocha dos Santos e Grinaldo Brás Pinto das dependências da estação, o que demonstra o estado que estava e a gravidade de seus ferimentos", diz o magistrado, referindo-se aos seguranças da estação.

Camiseta confeccionada por familiares de Antonio. Foto: Acervo Pessoal

O desembargador ainda ressaltou que o 'uso de cassetete é condizente com os hematomas apresentados por Antônio Francisco Pereira'.  Ademais, o seu estado de embriaguez, atestado pelo atendimento prestado pelo SAMU (fl. 176), indica uma situação de desvantagem em relação aos funcionários da estação, o que certamente dificultou a sua defesa no momento das agressões".

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"Por certo que o fato de Antônio Francisco Ferreira estar machucado a ponto de ser carregado para fora da estação, aliado à periculosidade conhecida do entorno da estação, deveria ter levado os funcionários das apeladas a acionar imediatamente a polícia e o SAMU, o que não fizeram, agravando o quadro clínico da vítima, que ficou sem socorro, o que só ocorreu na manhã próxima, ao amanhecer o dia", anotou.

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O desembargador ainda afirma que, deste modo, ainda que se admita a hipótese de que Antônio Francisco Pereira tenha sofrido novas agressões durante a madrugada enquanto estava na calçada na frente da entrada da estação, o que seria mera presunção, uma vez que as agressões na estação foram confirmadas pelos próprios seguranças ouvidos, tal não teria acontecido se os funcionários das apeladas tivessem acionado a Polícia ou o SAMU, o que aliás é a conduta orientada pela própria CPTM'.

"Sendo assim, resta comprovado nos autos o nexo causal entre a conduta dos funcionários das apeladas e os danos sofridos por Antônio Francisco Pereira, o que é suficiente para reconhecer a responsabilidade das apeladas", anotou.

Ao Estado, o advogado Rafael Paolino afirmou que vai recorrer da decisão. Apesar dessa vitória de ter virado essa decisão, e nós termos logrado êxito no Tribunal de Justiça, acreditamos que ainda sim esse valor por conta de todo o ocorrido é um valor baixo, então vamos ao Superior Tribunal de Justiça para tentar aumentar esse valor".

"Apesar de isso não devolver a vida do Antônio à família, e nem o que aconteceu com ele, mas é uma forma de uma melhor reparação, porque isso merece um valor um pouco mais elevado do que esse", afirma o sócio do escritório Paolino Hoffmann e Daré Advogados.

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