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Tipificar corretamente na delegacia evita a impunidade contra o racismo

Por Jacqueline Valles
Atualização:
Jacqueline Valles. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Combater o racismo e todas as suas manifestações é tarefa urgente. Apesar das leis existentes e do racismo ser considerado crime hediondo, a tipificação inadequada em algumas situações pode fazer com que casos de injúria racial sejam extintos por decadência e o agressor permaneça impune. A sensação de injustiça decorrente dessa demora em punir afeta de forma devastadora as vítimas, permite que o crime continue sendo cometido e que o criminoso escape sem punição.

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Por definição, a injúria racial ocorre quando alguém usa a origem, etnia, raça ou religião para ofender a honra de uma pessoa, ou seja, é dirigida diretamente a alguém. Racismo é quando alguém utiliza uma pessoa ou grupo específico para ofender toda uma etnia, raça, população ou grupo religioso.

A 'confusão' entre a tipificação do crime de racismo e de injúria racial é recorrente porque ambos os crimes preveem prisão de 1 a 3 anos. O que muda é o tratamento dado ao criminoso. No racismo, não cabe liberdade provisória e não há prescrição. No caso da injúria racial, há a possibilidade de responder ao processo em liberdade e o crime se extingue caso a vítima não ingresse com ação penal no prazo de no máximo seis meses.

O racismo é um crime de ação penal pública e a injúria racial, de ação penal privada. Ou seja, a vítima precisa recorrer a um advogado, que pode ser um defensor público, para manifestar o desejo de representar criminalmente contra o autor. E tem um prazo legal para que isso seja feito.

Se uma injúria racial é registrada de forma equivocada como racismo, quando o caso chega ao Ministério Público, inevitavelmente retorna à sua origem. E, nesse trâmite, o prazo para a ação judicial pode expirar e deixar impune o criminoso.

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Eventuais lacunas de orientação às vítimas fazem com que muitos casos de injúria racial não sejam repreendidos e a vítima prossiga sem o acolhimento judicial. É preciso investir na reciclagem contínua de nossos policiais e em informação para os cidadãos. As pessoas precisam saber que, apesar das diferenças sutis entre os dois crimes, a punição é a mesma.

Temos boas leis, mas a falta de informação impede a punição. E corrigir isso é urgente para a construção de uma sociedade livre de preconceitos.

*Jacqueline Valles é jurista, Mestre em Direito Penal, especializada em Processo Penal e Criminologia, professora universitária e sócia-diretora da Valles e Valle

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