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'Tigrão', que atraía mulheres para 'gozar a aposentadoria', condenado a 31 anos

Oito vítimas afirmaram ter sido 'coagidas' a fazer empréstimos e doações a Sérgio Cardoso Rocha, que afirma ter tido 20 companheiras ao mesmo tempo

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Por Redação
Atualização:

 Foto: Pixabay

O juiz Luís Augusto Barreto, da 8.ª Vara Criminal de Minas, condenou a 31 anos e 11 meses o supervisor de vendas Sérgio Cardoso Rocha, o 'Tigrão', por supostamente enganar 8 mulheres com anúncio de jornal em que procurava companheira para 'desfrutar sua aposentadoria'. As vítimas alegam que, após contato com o golpista, eram coagidas a fazer empréstimos e doações. 'Tigrão', que reconheceu ter tido 20 relacionamentos ao mesmo tempo, foi condenado por extorsão e estelionato.

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As informações são do Tribunal de Justiça de Minas.

Além das oito vítimas, que motivaram a investigação, o processo criminal e a condenação, o supervisor de vendas já tinha cumprido pena pelo mesmo motivo, anteriormente.

No processo, ele também reconheceu ter se envolvido com outras mulheres e disse que era conhecido por 'Tigrão', alcunha que se devia ao fato de já ter se relacionado com mais de 20 mulheres ao mesmo tempo.

O acusado estava desempregado e mantinha um relacionamento estável há cerca de 9 anos com uma mulher com quem residia. Nos autos, a parceira afirmou que desconhecia as condutas extraconjugais dele com outras mulheres.

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Foi a desconfiança da filha de uma das vítimas que levou à prisão do supervisor, culminando na identificação de outras mulheres que alegaram ter sofrido prejuízos. Algumas eram conhecidas entre si, mas afirmam que não sabiam que estavam sendo enganadas pelo mesmo homem, pois ele se identificava com nomes diferentes e se passava por outras pessoas, personagens que inventava para dar força às próprias versões.

Apresentando-se como 'gerente de banco' prestes a se aposentar, ou já aposentado, ele prometia às mulheres relacionamento estável, sob a justificativa que procurava alguém com quem gozar a vida.

Algumas se aproximaram dele por meio de anúncios em colunas de relacionamento de jornais.

Em um caso, a vítima, viúva, mãe de cinco filhos e avó de oito netos, foi atraída por um anúncio de jornal.

Eles se encontraram algumas vezes, mas a vítima decidiu não continuar o relacionamento.

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Como teve conhecimento de que ela tinha netos pequenos e um filho dependente de drogas, o réu passou a ameaçá-la para que não se afastasse dele e ainda a obrigava a lhe passar parte da pensão dela.

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A vítima contou que, nos dias em que ela deveria receber o pagamento, o acusado a aguardava para pegar seu dinheiro. Para forçá-la a entregar a quantia, ameaçava matar a neta ou denunciar o filho dela para a polícia.

Com ameaças e agressividade, além de tomar mensalmente parte da pensão, ele a forçou a contrair um empréstimo e repassar-lhe cerca de R$ 7.500. Ela estimou ter tido um prejuízo de mais de R$30 mil no período, até que tomou coragem para procurar uma delegacia. Somente quando informou ao acusado que tinha registrado o boletim de ocorrência ele deixou de procurá-la.

Uma outra vítima foi apresentada a ele por uma prima. Sérgio disse que pretendia se aposentar da Caixa Econômica Federal e que procurava alguém para casar. Depois que iniciaram o relacionamento amoroso, ele passou a pressioná-la para que o ajudasse com a reforma de dois imóveis que dizia ter, um apartamento no bairro Santa Tereza e uma casa no condomínio Nossa Fazenda.

A vítima lhe cedeu cartões de crédito e quantias em dinheiro, obtidas por empréstimo, além do saldo da venda de um apartamento que ela possuía na Rua da Bahia, e que o acusado vendeu por R$ 152 mil na época, repassando à proprietária somente R$ 12 mil. O prejuízo dela superou os R$ 300 mil.

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A denúncia da filha de uma doméstica e de uma amiga dela motivou a prisão do acusado. A doméstica foi atraída também pelo anúncio do jornal. Acreditando que Sérgio era funcionário de banco e tinha muitos contatos lá, ela passou o número do telefone da filha e de uma amiga da filha, que precisavam de emprego.

O acusado entrou em contato com elas fingindo ser outra pessoa e fazendo promessas. Ele as convenceu a fazer depósitos bancários em uma conta sob o pretexto de que o dinheiro seria utilizado para o uniforme que usariam no banco.

Como, depois de realizados os depósitos, o supervisor não a atendeu mais seus telefonemas, a filha da doméstica desconfiou e foi até a agência citada por Sérgio. Lá descobriu que o banco não fazia contratações como as que o acusado prometeu, o que deixou claro que tudo não passava de um golpe.

Na mesma manhã, ela sabia que a mãe iria com o acusado a uma agência do Banco Bradesco contratar um empréstimo para a suposta reforma dos imóveis. A filha ligou para a mãe e impediu que ela realizasse o empréstimo. Desconfiado, Sérgio abandonou o local. A polícia chegou e não o encontrou lá, mas posteriormente ele foi preso.

Na sentença, o juiz Luís Augusto Barreto considerou que o réu era 'profissional no golpe' e se aproximava das vítimas com a intenção de "retirar das mesmas tudo que fosse possível".

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O magistrado também destacou que 'Tigrão' é reincidente na prática do estelionato e "fez do golpe seu ganha-pão".

Ao estipular a sentença, o juiz citou outras condenações, processos e inquéritos em andamento contra o acusado como exemplo de seus "maus antecedentes" e considerou que a prática reiterada dos crimes contra vítimas diferentes impunha a soma das penas pelos crimes.

Também considerou que os crimes cometidos com grave ameaça, a quantidade de penas e a multirreincidência justificam a aplicação da pena de 31 anos e 11 meses aplicada em regime fechado, sem direito a substituição. Ele também negou ao réu, que se encontra preso preventivamente, o direito de aguardar a fase de recurso em liberdade.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem está tentando contato com a defesa de Sérgio Cardoso Rocha, o 'Tigrão'. O espaço está aberto para manifestação. Nos autos do processo,

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