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Terceiro setor, o desafio de 2020

Por Marcela Arruda e Raquel Grazioli
Atualização:
Marcela Arruda e Raquel Grazioli. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Ao longo do ano de 2020, um fato marcou a atuação das entidades do Terceiro Setor e a sociedade como um todo: a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A pandemia escancarou a realidade social, marcada por profundas desigualdades socioeconômicas e, em certos casos, pela insuficiência de respostas do Poder Público para enfrentá-las e superá-las. Impactou diretamente as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) brasileiras, que já sofriam com os efeitos da crise econômico-financeira ao longo dos últimos anos.

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Dentre os principais impactos, está a queda nas receitas, necessidade de suspensão total ou parcial das atividades desenvolvidas, contingenciamento de repasses públicos e dificuldade no cumprimento das metas pactuadas em parcerias com o Poder Público.

Ao longo das últimas décadas, as Organizações da Sociedade Civil acompanharam a construção da democracia e fortaleceram suas estruturas e seus próprios projetos financiados com recursos privados, contribuindo igualmente para existência de um governo democrático. A maturidade já alcançada em muitas situações foi fator essencial nesse período.

A pandemia reforçou e trouxe maior visibilidade ao importante papel das OSCs para a efetividade de direitos fundamentais. Igualmente, salientou a necessidade de ações efetivas para o aperfeiçoamento de gestão e incremento da sustentabilidade econômica das organizações, elementos que diferenciaram algumas entidades muito mais que os aspectos legais que norteiam a sua atuação.

Os desafios trazidos pela pandemia

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Observamos que em menos de 12 meses os governos tiveram que responder às novas demandas emergenciais originadas do contexto de calamidade pública e social, provendo e repesando novas formas de atendimento público e de gestão.

Ao mesmo tempo, ao longo do ano, vimos muitas entidades se organizarem para demandar soluções específicas no Legislativo, Judiciário e também no âmbito de controle de parcerias. Mobilização necessária na busca das garantias de direitos fundamentais que são constantemente atacados.

Por parte do governo, a Lei Federal nº 13.979/2020 dispôs sobre as medidas a serem adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública, houve flexibilização do rito das contratações públicas, bem como das normas locais aplicáveis às atividades específicas.

Para as OSCs que possuem parceria com o Poder Público, o ano de 2020 também foi marcado pelo contingenciamento e pela redução dos repasses públicos. As doações privadas foram quase todas direcionadas ao combate da Covid-19 --  o que desafiou o Terceiro Setor a continuar operando com a mesma qualidade e eficiência, mas com recursos escassos. Aliás, um dos principais desafios foi o redesenho das ações planejadas para o ano, situação que exigiu boas práticas de gestão.

As incertezas e dúvidas sobre os impactos dessa remodelagem demandaram das áreas jurídicas das OSCs análises específicas relacionadas às consequências do não cumprimento da íntegra do plano de trabalho, entre outras. Era necessário atender aos comandos do Poder Público ao mesmo tempo que indispensável assegurar que o plano de austeridade imposto no estado de São Paulo, por exemplo, fosse executado a partir de critérios objetivos de reformulação de orçamentos e não a qualquer custo.

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Na prática, entretanto, tudo caminhou às pressas, pois as secretarias do estado precisavam refazer o orçamento e contavam com as respostas imediatas das parceiras privadas.

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Em primeiro momento, a área da saúde ficou de fora do contingenciamento, o que não se estranha. Afinal, seria no mínimo irresponsável por parte do governo a redução de repasses de forma indiscriminada, no momento em que os hospitais públicos mais precisam comprovar resultados eficientes.

Ainda na área da saúde, a presença das OSs na operação de hospitais públicos foi de extrema importância, as entidades imediatamente ajustaram suas rotinas e realizaram a realocação de médicos que atuavam em especialidades diversas para suprir a urgência do atendimento clínico do coronavírus, o que contribuiu para respostas rápidas e ajustes operacionais no atendimento dos pacientes.

De forma geral, o setor cultural as atividades precisavam de readequação para o mundo digital para que fosse possível as experiências interativas para os usuários e exposição virtual do acervo, de forma a continuar proporcionando o acesso à cultura durante a pandemia.

A Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) também é medida de destaque. Ao todo são bilhões de reais que auxiliarão os estados e municípios com o apoio aos espaços culturais que chegaram em alguns casos a "zerar" suas receitas.

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Nos setores de desenvolvimento social e educação também ficaram mais explícitas as desigualdades socioeconômicas e o acesso aos instrumentos de tecnologia da informação, indispensáveis hoje para os que se valem de auxílio emergencial e educação à distância. Igualmente as entidades que representam e contribuem com essas políticas nos governos locais entraram em ação para aliviar a carência dos recursos alcançando excelentes resultados.

Novas perspectivas

Novas perspectivas foram introduzidas no Terceiro Setor que não diretamente relacionadas à pandemia da Covid-19, dentre elas, a edição da Lei de Fundos Patrimoniais (Lei Federal nº 13.800/2019) ainda no final de 2019, que trata da criação de fundos destinados a produzir renda a ser revertida no desenvolvimento de atividades sociais, representando uma fonte de recurso a longo prazo para as OSCs, mas ainda se avaliam os benefícios e impactos efetivos da lei, visto que a norma não trouxe previsões específicas de incentivos tributários para além dos da Lei Rouanet.

Ademais, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) também irá impactar a maneira que as entidades enxergam e tratam dados pessoais. Há necessidade de implementação imediata das medidas de segurança, mas falta orçamento nas entidades para a contratação de serviços jurídicos e de tecnologia necessários para as adequações. Desafio a ser enfrentado.

No campo tributário, atualmente estão em discussão as PECs 45/2019 e 110/2019 relativas à reforma tributária, ainda necessitam de atenção a um regime diferenciado para as OSCs. Referida pauta está bem acompanhada por OSCs lideradas pela ABONG, Cáritas e outras entidades[1], que monitoram os projetos legislativos de impacto nas atividades.

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Nesse conturbado ano  também se  intensificou o controle do uso dos recursos públicos, com boa participação dos Tribunais de Contas. Foram instauradas Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs) em diversos estados brasileiros com a finalidade de apurar irregularidades na execução de contratos de gestão na área da saúde, ainda em andamento, situação que também tem demando muitas entidades do terceiro setor.

O ano de 2020, sem qualquer dúvida, trouxe maior visibilidade à importância da atuação das OSCs na realização de ações de interesse público e social, especialmente em um contexto de mudanças econômicas e sociais trazidas pela pandemia do novo coronavírus.

Mesmo com as dificuldades impostas pelo momento e pela escassez de mecanismos de financiamento público e privado, as entidades do Terceiro Setor conseguiram, com muito esforço e criatividade, sobreviver ao ano de 2020, notadamente aquelas que já tinham uma governança organizada.

Relativo sucesso, contudo, não exime o Poder Público, em conjunto com a sociedade civil organizada, de repensar alternativas para o enfrentamento dos desafios - históricos e atuais - experimentados pelo Terceiro Setor, sempre com foco para a transparência, resultados efetivos, razoabilidade e participação democrática.

No âmbito das parcerias, a avaliação das prestações de contas deverá ser realizada à luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que permitirá a interpretação de normas sobre gestão pública sem desprezar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas.

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*Marcela Arruda e Raquel Grazioli, advogadas, sócias de Rubens Naves Santos Jr., atuam com temas relacionados ao direito administrativo e ao terceiro setor

NOTA:

[1] http://plataformaosc.org.br/projeto/

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