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Teori nega habeas para executivos do Grupo Odebrecht

Ministro do Supremo Tribunal Federal considera que pedidos das defesas 'embora relevantes, não evidenciam hipóteses que autorizem, liminarmente, a revogação da prisão preventiva'

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Foto do author Fausto Macedo
Por Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Atualização:

 Foto: STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus de executivos ligados ao Grupo Odebrecht, investigados na Operação Lava-Jato - Marcelo Bahia Odebrecht, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo, presos desde 19 de junho de 2015 por ordem do juiz federal Sérgio Moro.

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As defesas questionam decisão da 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve os decretos de prisão preventiva expedidos por Moro.

Teori, relator da Lava Jato no Supremo, considerou que os pedidos relativos a Márcio Faria da Silva e a Rogério Santos de Araújo, 'embora relevantes, não evidenciam hipóteses que autorizem, liminarmente, a revogação da prisão preventiva'.

As decisões foram publicadas no Diário da Justiça eletrônico do STF da quinta-feira, 11.

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Na análise dos autos no caso de Marcelo Odebrecht, o ministro informou que a liminar já havia sido negada pela Presidência da Corte 'e despachou solicitando informações à autoridade impetrada'.

Os habeas corpus pedem a revogação de duas prisões preventivas decretadas sucessivamente pela 13ª Vara Federal de Curitiba em ações distintas, em julho e em outubro de 2015.

As defesas alegam que a decretação de prisões preventivas não aponta fatos novos e que as prisões 'não foram individualizadas e confundem pessoas físicas com a pessoa jurídica da empresa, além de se fundarem em conjecturas que não se confirmam em provas'.

As defesas alegam, ainda, que os requisitos citados pelo juiz Moro para ordenar as prisões 'são infundados ou já foram superados, sendo que a instrução criminal da primeira ação foi concluída e o da segunda se fundamenta em depoimentos já colhidos'.

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