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Teori não estende a Cerveró prisão domiciliar de empreiteiro da UTC

Ministro do STF julgou inviável pedido da defesa de ex-diretor de Internacional da Petrobrás preso na Operação Lava Jato, que pretendia mesmo benefício concedido a Ricardo Pessoa

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Por Redação
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Nestor Cerveró está preso desde o início de janeiro. Foto: André Dusek/Estadão

Por Julia Affonso, Ricardo Brandt e Fausto Macedo

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O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento - julgou inviável - ao pedido em que a defesa de Nestor Cerveró, ex-diretor da Área Internacional da Petrobrás, pretendia a extensão do habeas corpus concedido pela Segunda Turma da Corte ao empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas - no caso, prisão domiciliar sob monitoramento de tornozeleira eletrônica e proibição de deixar o País.

Acusado de envolvimento em suposto esquema de desvio de recursos da Petrobrás, formalmente denunciado pelo Ministério Público Federal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Cerveró está preso em caráter preventivo em Curitiba (PR) desde janeiro de 2015. Segundo o ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato na mais alta Corte do País, é incabível a extensão requerida pela defesa de Cerveró, "em face da ausência de identidade de situação processual entre os investigados".

O ministro explicou que o decreto de prisão de Ricardo Pessoa estava calcado em fundamentação que "se voltava expressamente para assegurar a aplicação da lei penal (risco de fuga por ser dirigente de empresa com filial no exterior), à garantia da ordem pública (reiteração e habitualidade delitiva atual) e à conveniência da instrução criminal (ameaça a testemunha e emprego de documento falso)".

Sobre Nestor Cerveró, o ministro observou que, apesar de o decreto de prisão estar fundamentado também na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, a situação do ex-diretor da Petrobras é diferente. Além disso, Cerveró teria ocultado cidadania espanhola.

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Segundo o relator, "a necessidade da custódia está justificada em razão da continuidade da prática de supostos crimes de lavagem de dinheiro com o intuito de dissipar patrimônio obtido, em tese, com o proveito dos crimes, assim como em razão da eventual ocultação de passaporte espanhol, o que representaria risco de fuga".

Assim, o ministro Teori Zavascki negou seguimento ao pedido, observando que "a prisão preventiva está fundamentada em outra realidade fática, o que não abre hipótese de extensão da ordem concedida a Ricardo Ribeiro Passos".

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