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'Tênue equilíbrio orçamentário' leva Toffoli a manter pagamento escalonado a delegados de polícia de MT

Presidente do Supremo acolhe pedido do Estado de Mato Grosso e alerta que manutenção de decisão do Tribunal de Justiça pelo desembolso integral dos proventos de aposentadoria e pensão dos associados do Sindicato dos Delegados poderia representar 'violação à ordem pública'

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Por Redação
Atualização:

Dias Toffoli. Foto: Nelson Junior

O presidente do Supremo, Dias Toffoli, acolheu pedido do Estado de Mato Grosso na Suspensão de Segurança (SS) 5287 e barrou os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça estadual que havia determinado ao governo o pagamento integral dos proventos de aposentadoria e pensão dos associados do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindepo). O ministro reconheceu que 'a medida é excepcional, mas se justifica no contexto de grave crise econômica que afeta os entes federados'.

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As informações foram divulgadas no site do Supremo - Processo relacionado: SS 5287.

A decisão agora suspensa determinou ao Estado o pagamento integral das aposentadorias e pensões dos associados do Sindepo.

Ela foi tomada no âmbito de mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso pelo sindicato para questionar ato do Poder Executivo que havia determinado o pagamento escalonado dos vencimentos e dos proventos de aposentadorias dos servidores públicos e requerer o pagamento em parcela única.

O pedido foi acolhido em liminar deferida por um desembargador da Corte estadual.

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No Supremo, Mato Grosso argumentou que a decisão 'comprometeria gravemente a economia e a ordem pública, uma vez que, num cenário de grave crise financeira, a obrigação de pagamento integral dos proventos de aposentadoria e pensões implicaria a imediata transferência de expressivos aportes orçamentários do tesouro estadual para o Fundo de Previdenciário do Estado.

O Estado assinalou que, ao impedir o pagamento escalonado, a decisão do TJ 'conferiu tratamento desigual aos servidores públicos estaduais e desencadeou efeito multiplicador, pois outras categorias poderiam pleitear o mesmo'.

Em sua decisão, Toffoli observou que as notas técnicas elaboradas pela Secretaria Estadual do Tesouro que instruem o pedido 'demonstram o colapso financeiro a que chegou Mato Grosso, devido principalmente à queda das expectativas de arrecadação, que não permite que sequer faça frente às despesas correntes da administração'.

Segundo o ministro, a suspensão do escalonamento no pagamento dos salários dos servidores assistidos pelo Sindepo poderia comprometer o 'tênue' equilíbrio orçamentário obtido pelo estado e pôr em risco, no futuro, o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores.

"Reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal têm reconhecido que a situação de agravamento da crise econômica que atravessam os diversos entes da Federação, bem como a União, autoriza a tomada de medidas excepcionais para a superação desse quadro adverso, dentre as quais destaca-se o escalonamento no pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos, tal como efetuado, no caso, pelo Estado do Mato Grosso", afirmou o ministro.

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As circunstâncias, no entendimento de Toffoli, 'justificam o deferimento do pedido de suspensão da liminar concedida por desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por violação à ordem pública, considerada em suas acepções econômica e administrativa'.

Toffoli citou precedente (SS 5191) em que a então presidente da Corte ministra Cármen Lúcia decidiu da mesma forma.

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