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Tensão pré-abuso de poder

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Por Delio Lins e Silva
Atualização:
Delio Lins e Silva. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No início do ano de 2020, entrará em vigor a Lei 13869/19, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, mas seus efeitos já vêm sendo sentidos de várias formas no mundo jurídico. A tensão está no ar para agentes públicos, especialmente junto à magistratura que, em movimento feito por vários de seus membros, tem se negado a decidir pleitos formulados pelas partes por "receio de incorrer na lei de abuso de autoridade com a decisão tomada" - "solto para não incorrer na lei", "indefiro bloqueio de bens para não incorrer na lei" e assim por diante, em referência à lei que só entrará em vigor ano que vem e que, por isso, ainda não pode ser aplicada.

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Algumas perguntas precisam ser feitas. Essa lei é mesmo necessária? O que ela criminaliza? Por que esse medo exposto pelos juízes? Por que toda essa tensão no ar?

Quanto ao primeiro questionamento, costumo responder dizendo que é triste o país que precisa de uma lei de abuso de autoridade, mas nós precisamos. Temos a polícia que mais mata no planeta; profissionais do mundo jurídico, em número considerável, ostentam vaidades que os fazem pensar que são uma casta superior; servidores públicos, também em quantidade considerável, ignoram sua missão, a qual, como se lê na própria nomenclatura, e servir o público. Enquanto não ficar claro para muitos que somos todos seres humanos, com iguais direitos a serem respeitados, precisaremos, sim, de uma lei de abuso de autoridade.

Isso nos leva a responder o segundo questionamento: o que a lei criminaliza? Basta ler a legislação para perceber de forma muito clara que a grande maioria dos tipos penais apenas passa a tratar como crime situações de desrespeito a previsões legais já existentes, mas que vêm sistematicamente sendo ignoradas por vários agentes públicos e causando problemas à sociedade.

Poderão ser punidos, então, por exemplo, os agentes que não comunicarem a prisão de um cidadão comum à autoridade competente, que negarem ao preso acesso aos motivos de sua prisão ou impedirem que o preso fale com seu advogado; que impuserem que o preso deponha sob ameaça ou mantiverem pessoas de sexos diferentes presas no mesmo local, que entrem clandestinamente no imóvel de alguém, usem prova sabidamente ilícita para provocar constrangimento ou submetam os presos a humilhação por meio da divulgação de imagens junto à imprensa etc.

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São ilegalidades óbvias e básicas, valendo lembrar, porém, que para configurarem crime todas essas condutas devem ser dolosas, ou seja, praticadas com o intuito de cometer o crime, além do que "a divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade", tal como se lê logo no primeiro artigo da lei.

Mas já que é assim, voltando ao início do texto, por que toda essa tensão no ar? Por que o medo explicitado por alguns magistrados, mas menos explicitamente também partilhado por outros agentes públicos com menos poderes decisórios?

A resposta nos parece óbvia: porque abusos vêm sendo cometidos em todas as esferas de poder, mas passaram a ser tão corriqueiros que puni-los parece esdrúxulo aos contumazes infratores. Que sejam punidos os excessos dolosos!

Não se trata de questionar a independência da magistratura ou dos demais agentes públicos, mas sim de reafirmar a necessidade do cumprimento de garantias básicas dos cidadãos, com limites legais expressos que, uma vez ultrapassados, devem ser objeto de punição, afinal, se existe crime de desacato por parte do particular que desrespeite o agente público, nada mais justo que o outro lado da moeda se aplicar também.

Pode ser que para alguns haja excesso na lei ou que o momento político não tenha sido apropriado. Mas não é se fazendo de vítima que os agentes públicos resolverão os problemas. O que se impõe é que os profissionais sérios e cumpridores da lei em todas as carreiras públicas e da advocacia se unam em prol da sociedade, que sejam parceiros para podar os excessos e que atuem em conjunto na defesa da sociedade, com a independência que a Magistratura, o Ministério Público, as Polícias e a Advocacia devem ter, sem quaisquer interferências político-partidárias em suas instituições representativas. Só assim as tensões acabarão.

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*Delio Lins e Silva, presidente da OAB-DF

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