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Tempos de amadurecência das relações trabalhistas

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Por Antonio Carlos Aguiar
Atualização:
Antonio Carlos Aguiar. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

"O primeiro senso é a fuga. Bom, na verdade é o medo, Daí então, a fuga. Evoca-se na sombra uma inquietude, Uma alteridade disfarçada, Inquilina de todos os nossos riscos, A juventude plena e sem planos se esvai O parto ocorre". (Amadurecência, Teatro Mágico)

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O termo (neologismo) aqui utilizado, para tratar do momento atual, motivado pelas mudanças havidas nas relações de trabalho, por ordem da recente reforma trabalhista, que passará a efetivamente vigorar a partir de novembro, tem a ver com os desdobramentos que passaremos a enfrentar no dia a dia laboral, para o bem ou para o mal, independentemente de nossas crenças e/ou entendimentos políticos e ideológicos.

Por isso, a escolha do termo amadurência, de viés não-dependente desses aspectos políticos, que tem a pretensão de ser apropriado a esse "novo momento cultural" e de "fase de crescimento ético-estrutural", com assunção de responsabilidades e compromissos, tudo isso inserido direta e veementemente na vida das pessoas/trabalhadores e empresas/empregadores, no seu relacionamento contratual (vínculo de emprego).

Exigindo-lhes compromissos sérios e responsáveis, onde o que se promete e compromete-se tem de ter valor: um processo de travessia.

Travessia pavimentada por meio de um "processo de amadurecer contracionado com a palavra essência, ou seja, amadurecer sem que seja esquecida a essência de cada a sofrer o processo".

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Esse amadurecimento tem a ver, portanto e, por exemplo, com a possibilidade, na verdade, reconhecimento jurídico, dos acordos diretos e individuais. O trabalhador tratado e reconhecido como alguém realmente capaz de assumir e cumprir compromissos. E valerão todos os compromissos que ele assumir. Não precisará de tutor. Tampouco de alguém e/ou órgão que o trate depois como inepto, incapaz, que obrigatoriamente tem de ser protegido.

Daí, porque atualmente (antes da reforma) tudo (ou quase tudo) que acorda tem pouco (ou nenhum) valor jurídico.

Exemplos deste sentido se veem às turras no "movimento" da reforma: banco de horas por meio de acordo individual; redução de intervalo para descanso e refeição; celebração de acordos diretos entre trabalhador e empregador, que, depois de firmado, serão homologados judicialmente; mútuo acordo para rescisão contratual; desnecessidade de homologação das rescisões contratuais, dentre outros.

Claro, surge, sempre, neste processo de mudança e crescimento para o mundo adulto, o medo; o receio do novo. As dúvidas diante da possibilidade real de ser enganado, ludibriado, fraudado são normais e inexoráveis.

Não nos esquecemos, contudo, que a travessia à idade adulta é para as duas partes. Logo, os empregadores que ainda estiverem presos ao passado e ao mundo do "jeitinho", contrário e avesso ao compulsório compliance que deve regular as relações trabalhistas, serão severamente apenados.

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As decisões judiciais que, certamente, não serão mais proferidas às centenas, mas, direcionadas ao número mais reduzido de litígios, por certo, serão mais severas e didaticamente pesadas aos incautos das mudanças.

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Os órgãos fiscalizadores, mais duros. Os sindicatos, mais agressivos com aqueles que têm como vetor diretivo de obtenção de lucros, o desrespeito às pessoas. A dignidade da pessoa humana terá um lugar de excelência neste relacionamento. Na forma como terá de ser observada e respeitada. O resgate ao sinalagma (compromisso mútuo e equivalente do contrato) será fundamental e imperioso neste processo.

Outro exemplo: o negociado sobre o legislado. Trata-se de um remédio jurídico, do que curar com o medicamento individualizado e adequado exclusivamente àquele paciente.

Nada mais faz do que direcionar soluções adequadas, advindas de interesses próprios e exclusivos dos reais (e únicos) interessados. Serve para dar efetividade para esse processo de amadurecimento relacional.

E para ele; para o seu adequado uso, há uma bula, com todos os diques de contenção de excessos, devidamente contemplados na própria CLT e na Constituição Federal, que evidencia os riscos, as reações adversas, os efeitos colaterais possíveis ou esperados do mau uso desse medicamento; as informações sobre a dosagem (o porquê da celebração do acordo); e as competentes informações sobre a "superdosagem", ou seja, sobre o uso excessivo ou em altas doses desse tipo de escolha negocial.

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Mais um exemplo: trabalhar em casa (home office) de acordo com aquilo que foi prévia expressamente acordado pelos interessados: empregador e empregado, que vai desde o uso de equipamentos (que podem ser pessoais ou da empresa), até questões de segurança relacionadas ao ambiente de trabalho, sem qualquer controle sobre o horário em que o trabalho será realizado. Um excepcional exemplo de responsabilidades e relação plena de confiança de lado a lado.

As relações de trabalho pós-reforma não se darão mais da mesma forma como acontece hoje. Surgirão as dores das mudanças. Tal e qual as sensações desagradáveis como peso, aperto, queimação, formigamento, pontadas ou latejamento que atingem crianças e adolescentes, no seu processo de crescimento, mas, têm de ser enfrentadas e conformadas.

O parto ocorre. Estamos diante de um novo mundo. Esperemos, melhor, para as relações de trabalho. Alvíssaras ao rebento que anuncia o novo.

*Mestre em Direito do Trabalho, professor da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo do Trabalho

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