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Temporada de matrículas: entenda o que deve ser observado antes da assinatura de contrato com uma escola

Alynne Nayara Ferreira Nunes, advogada especializada em Direito Educacional, orienta pais e responsáveis na identificação de exigências ilícitas e desequilibradas no documento 

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Por Shagaly Ferreira
Atualização:

Antes mesmo do encerramento das atividades escolares, o período de matrículas e rematrículas costuma integrar a programação das instituições de ensino já nos meses de novembro e dezembro. Nesta temporada, além das preocupações com a compra de material escolar, com a aquisição de livros novos ou até mesmo com a transferência entre colégios, os pais e responsáveis ainda precisam lidar com um ritual que se repete todo ano: a leitura de uma lista de cláusulas contratuais, que nem sempre estabelecem com clareza e objetividade os direitos e os deveres das partes envolvidas. Apesar da ação dos órgãos fiscalizadores para inibir pedidos abusivos nos documentos, toda atenção antes de assinar contratos de matrícula é necessária para não acabar sendo alvo de possíveis irregularidades. 

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No início deste mês, a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-RJ) instaurou ato sancionatório contra cinco escolas particulares do Rio de Janeiro que não realizaram alterações solicitadas pelo órgão em seus contratos. As cláusulas em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foram mantidas indevidamente pelas instituições de ensino, apesar de elas terem participado de uma audiência especial de conciliação em 2019, com mais de 30 escolas, para que os documentos fossem ajustados. O Procon-RJ informou que a persistência desse tipo de infração é passível de multa, com valores que podem chegar a mais de R$ 10 milhões.

Cobrança de taxas adicionais, exigência da aquisição de itens que não são de uso individual do aluno e imposição de marcas específicas para o material escolar são exemplos de solicitações abusivas, que tornam o contrato desequilibrado, como aponta a advogada especializada em Direito Educacional, Alynne Nayara Ferreira Nunes. Para orientar pais e responsáveis de estudantes nesta fase de matrículas, a profissional, consultada pelo Estadão, comenta sobre o que deve ser observado para identificar eventuais ocorrências de violação dos direitos do consumidor nos contratos escolares. Leia a entrevista completa:

ESTADÃO: Quais são as queixas mais frequentes feitas pelos pais, nos períodos de matrícula e volta às aulas, quando reclamam de violação de direitos do consumidor pelas escolas?

ALYNNE NAYARA FERREIRA NUNES: As queixas mais comuns costumam ser sobre a questão do equilíbrio contratual. A ideia é a de que o contrato seja equilibrado para ambas as partes. Então, não pode ter nenhum tipo de cobrança que seja além daquilo que está disposto no contrato. Quando há cobrança de taxas adicionais ou de material que não é escolar, e exigência de alguma marca específica para aquisição pelos pais, (estas) são consideradas cobranças abusivas e que tornam o contrato desequilibrado. 

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ESTADÃO: Com o retorno das aulas presenciais, outras reclamações específicas foram apontadas?

ALYNNE NAYARA FERREIRA NUNES: O que marcou muito o retorno das aulas presenciais foram as reclamações dos pais ao Procon com relação às aulas - o formato das aulas à distância -, porque muitos pais ficaram descontentes com a frequência, com a forma com que a escola organizou tudo isso e também com relação ao valor. Muitos pais acham injusto pagar o valor cheio da mensalidade, quando, na verdade, o serviço é ofertado à distância. Mas surgiram orientações do Ministério da Justiça e também do Cade (Conselho Administrativo de Defesa da Economia), no sentido de que a cobrança do valor cheio, mesmo com atividades à distância, é legal, porque as escolas tiveram que se adaptar a esse novo período e também fazer adaptações dentro do seu meio escolar, até pra garantir o cumprimento de todos os protocolos sanitários, e também se esforçar para não demitir pessoal.

Mudança no Fundeb foi aprovada na Câmara dos Deputados com apoio da bancada evangélica e da base do presidente Jair Bolsonaro. Foto: Felipe Rau/Estadão

ESTADÃO: Neste período de fim de ano, quando costumam começar as matrículas e rematrículas para o ano seguinte, geralmente ocorre aumento no valor das mensalidades. Há limites em relação a esses reajustes?

ALYNNE NAYARA FERREIRA NUNES: (O reajuste) é legal, desde que tenha uma questão de atualização monetária. Então, faz sentido o aumento a cada ano. Mas, toda vez que a escola aumentar (a mensalidade) em um percentual que seja discrepante do ano anterior, a escola precisa justificar à comunidade escolar o porquê do aumento nas despesas de custeio e de pessoal. A lei das mensalidades escolares exige que a escola faça essa comunicação à comunidade escolar, e os Procons também costumam pedir essa informação da escola, por meio de uma planilha de custos, anualmente. 

ESTADÃO: No caso do material escolar e dos livros, a escola pode solicitar itens de uso coletivo e de higiene (considerando o contexto de pandemia)? Há restrição na quantidade de itens exigidos?

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ALYNNE NAYARA FERREIRA NUNES: A escola pode solicitar a aquisição de livros e também a aquisição de material escolar que sejam do uso exclusivo daquela criança. Não pode exigir cobrança de itens de higiene, porque isso deve estar incluído no valor da matrícula. (A escola) também não pode exigir a compra de marcas específicas de material escolar. É uma prática que é vedada, porque acaba induzindo o pai a comprar o material que é mais custoso - o que impacta no orçamento familiar e também reduz aquela possibilidade de escolha, que é própria do mercado de consumo. E, com relação aos livros, a escola tem autonomia pedagógica para indicar quais ela quer aplicar naquela faixa de ensino.

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ESTADÃO: Com a vacinação de adolescentes contra a Covid-19 já em curso, a escola pode fazer alguma exigência aos pais com relação à imunização dos estudantes?

ALYNNE NAYARA FERREIRA NUNES: Não existe uma lei federal - embora tenha projeto em curso no Congresso Nacional - que exija a apresentação da carteirinha de vacinação pelos alunos no ato da matrícula. Em Estados do Sul do País, e também em São Paulo, em Goiás e em alguns outros Estados, existem leis estaduais que exigem que o pai apresente a carteirinha de vacinação no ato da matrícula. Se estiver desatualizada, a obrigação das escolas é reportar essa carteirinha às autoridades, para que tomem as providências, e essa criança seja vacinada, de acordo com o calendário vacinal do Ministério da Saúde. Mesmo que os pais não apresentem a carteirinha ou se ela estiver desatualizada, o direito à matrícula permanece. Então, não se pode negar a matrícula porque a carteirinha está desatualizada ou porque os pais nunca vacinaram a criança. 

ESTADÃO: Como fica a questão da inadimplência estudantil? A escola pode restringir a rematrícula do aluno que esteja nesta situação?

ALYNNE NAYARA FERREIRA NUNES: Com relação à inadimplência estudantil, a gente tem uma disposição legal muito clara na lei das mensalidades escolares, na qual a criança não pode ser desligada daquele ano letivo se tiver dívidas em aberto. Então, ela não pode deixar de fazer provas, assistir aulas ou mesmo receber documentação, se estiver inadimplente no curso daquele ano letivo. Agora, a lei permite que a escola não faça a rematrícula, caso não seja feito o pagamento desse saldo devedor. Então, o aluno inadimplente cursa aquele ano letivo, mas ele não tem direito de avançar para o próximo (ano) naquela escola. 

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A advogada Alynne Nayara Ferreira Nunes afirma que reajustes na mensalidade escolar devem ser comunicados à comunidade anualmente por meio de uma planilha de custos.   Foto: acervo pessoal

ESTADÃO: É lícita a cobrança de taxa extra pela escola para receber estudantes com deficiência?

ALYNNE NAYARA FERREIRA NUNES: Temos o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é uma legislação do ano de 2015, que determina que as escolas, públicas ou particulares, vão ter que adotar todas as ferramentas necessárias para garantir a adaptação do aluno de inclusão. Na prática, o que aconteceu? A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) entrou com uma ação judicial no STF (Supremo Tribunal Federal) para que essa lei fosse declarada inconstitucional nessa parte, porque eles entendiam que era uma exigência demasiada à escola. O STF decidiu que não, que, na verdade, essa lei deve prevalecer, e que essa exigência deve ser suportada por toda a comunidade escolar. Então, se for necessária a contratação de um tutor, por exemplo, o pai desse aluno de inclusão não pode pagar a mais. Tem que pagar o mesmo valor (de mensalidade). 

ESTADÃO: O que os pais devem fazer caso notem que cláusulas no contrato de matrícula de seus filhos estão em desacordo com o CDC?

ALYNNE NAYARA FERREIRA NUNES: Toda vez que os pais perceberem que as cláusulas do contrato estão em desacordo com o CDC eles podem se reportar ao Procon, especificando qual é a situação. Questão de cobranças indevidas ou uma cobrança abusiva, o valor da mensalidade é muito alto, não foi apresentado uma planilha de custos, coisas nesse sentido (podem ser reclamadas). (Já) questões relativas ao projeto pedagógico da escola devem ser discutidas em comunidade escolar.

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