Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA
31 de outubro de 2018 | 22h18
Michel Temer. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO
A defesa de Michel Temer entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso que manteve o indiciamento do presidente pela Polícia Federal no inquérito que apura suspeita de irregularidades no Decreto dos Portos.
Os advogados do presidente pediram a Barroso que reconsidere a decisão ou, caso não o faça, submeta o recurso de Temer para análise do plenário da Corte em caráter de urgência.
A alegação dos advogados do presidente é de que o ato da PF é ilegal, já que a corporação não teria competência para indiciar quem tem foro por prerrogativa, caso de Temer.
O presidente e mais dez pessoas foram indiciadas pela PF. A corporação também pediu o bloqueio de bens de todos os indiciados e a prisão preventiva de quatro deles: coronel Lima e sua mulher, além de Carlos Alberto Costa e Almir Martins Ferreira, que atuaram, respectivamente, como sócio e contador do coronel.
A defesa do presidente sustenta que a jurisprudência do STF é pacífica sobre a incompatibilidade de a PF indiciar quem tem foro perante o STF, argumento rechaçado por Barroso. Para Barroso, não há fundamento válido para vedar a possibilidade de a PF indiciar autoridades com prerrogativa de foro.
Em decisão assinada no dia 23 de outubro, o ministro afirmou que a investigação de Temer foi “integralmente supervisionada” e todas as provas, incluindo a quebra dos sigilos bancários e fiscal e o interrogatório do presidente, foram colhidas mediante autorização do Supremo.
“O indiciamento somente ocorreu quando completamente finalizada a investigação, por ocasião da apresentação do relatório conclusivo da Polícia Judiciária. Não há, portanto, risco algum à preservação da competência do Supremo Tribunal Federal relacionada às autoridades com prerrogativa de foro, nem houve qualquer diligência investigatória realizada sem o controle desta Corte”, sustentou o ministro na ocasião.
Barroso ressaltou que cabe ao delegado de polícia fazer o indiciamento, ao Ministério Público apresentar denúncia e ao Poder Judiciário dar a sentença, “sendo vedada a interferência recíproca nas atribuições alheias, sob pena de subversão do modelo acusatório, baseado na separação entre as funções de investigar, acusar e julgar”.
Barroso lembrou ainda que neste ano o STF reduziu o alcance do foro privilegiado para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, no caso de deputados federais e senadores. “Com maior razão, deve esta Corte impedir a criação de novos privilégios que nem sequer possuem amparo constitucional ou legal”, concluiu o ministro.
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