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Temer pede a Fachin que devolva a Janot a nova denúncia

Por meio de seus defensores, presidente quer matar na raiz segunda flechada do procurador-geral da República que inclui 'fatos delituosos anteriores ao seu mandato, razão pela qual não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções'

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Por Julia Affonso , Rafael Moraes Moura , Breno Pires , Beatriz Bulla e Luiz Vassallo
Atualização:

Michel Temer. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O presidente Michel Temer quer matar na raiz a segunda denúncia do procurador-geral da República Rodrigo Janot, que a ele atribui organização criminosa e obstrução de Justiça. Em petição protocolada no final da tarde desta sexta-feira, 15, no Supremo Tribunal Federal, os advogados do peemedebista requerem ao ministro Edson Fachin a devolução imediata da acusação ao gabinete de Janot. Eles alegam que o procurador incluiu 'fatos delituosos' anteriores ao mandato de Temer, 'razão pela qual o chefe da Nação não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções'.

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Documento

FLECHADA DE TEMER

O pedido a Fachin é subscrito pelos criminalistas Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Jorge Urbani Salomão, que defendem o presidente.

Os advogados pretendem que Janot 'adeque a exordial (denúncia) no que tange ao sr. Michel Temer, retirando do texto acusatório os supostos fatos delituosos estranhos ao exercício das suas funções presidenciais, nos exatos termos do artigo 86, § 4º, da Constituição Federal, '.

A defesa do presidente pede que Fachin mande de volta a denúncia de 245 páginas à Procuradoria antes do julgamento da questão de ordem - marcado para quarta-feira, 20, por meio da qual pleiteia que não seja autorizado encaminhamento à Câmara de nova acusação baseada nas delações da JBS dada a existência de investigação sobre violação ao acordo de colaboração dos executivos do grupo.

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"Da leitura da peça vestibular, exsurge que quase todos os supostos fatos delituosos narrados e imputados ao sr. presidente da República são anteriores ao seu mandato", insiste a defesa. "Apesar da extensa peça inaugural, não se notou nenhum parágrafo sequer a excepcionar a regra constitucional imunizante."

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