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Temer insiste na suspeição de Janot 'atirador de flechas'

Por meio de seus advogados, presidente recorre a Fachin para que reconsidere decisão ou submeta ao Plenário do Supremo Tribunal Federal pedido de impedimento do procurador-geral da República

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Foto do author Beatriz Bulla
Por Beatriz Bulla , Breno Pires , de Brasília e e Luiz Vassallo
Atualização:

Rodrigo Janot e Michel Temer. FOTOS: FELLIPÉ SAMPAIO/SCO/STF e DIDA SAMPAIO Foto: Estadão

O presidente Michel Temer não desiste de colocar o procurador-geral da República sob suspeição. Por meio de seus advogados, o peemedebista pretende levar ao Plenário do Supremo Tribunal Federal pedido de impedimento de Rodrigo Janot no caso JBS - e em outras demandas que o envolvam - ao Plenário do Supremo Tribunal Federal. A defesa do presidente sustenta que 'as condutas do procurador-geral se afastam daquelas pertinentes ao adequado procedimento do responsável pela instituição que tem por escopo exercer função essencial à administração da Justiça e defender a ordem jurídica'.

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"A existência dessas prerrogativas não autoriza que o procurador-geral saia 'atirando flechas' na direção do presidente da República ou se utilize de 'carta branca' para a sua atuação, diante dos expressos limites previstos na Constituição Federal", assinalam os criminalistas Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Jorge Urbani Salomão, em alusão a uma recente declaração de Janot, de que 'enquanto houver bambu lá vai flecha'.

Inicialmente, a defesa pede ao ministro Edson Fachin que reconsidere sua própria decisão de não reconhecer a suspeição de Janot. Se Fachin mantiver seu entendimento, então os advogados de Temer pedem que ele leve o caso para apreciação de todos os onze ministros da Corte máxima.

Janot apresentou uma primeira denúncia criminal contra Temer no caso JBS, atribuindo ao presidente corrupção passiva. Essa acusação foi barrada na Câmara, que tem atribuição de autorizar ou não abertura de processo contra o presidente no Supremo. O procurador está na iminência de apresentar uma segunda denúncia formal contra Temer.

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No recurso - agravo regimental - protocolado nesta sexta-feira, 1, no gabinete de Fachin, os advogados do presidente atacam Janot em 14 páginas. "Estreme de qualquer dúvida razoável que o dr. Rodrigo Janot coloca todas as suas energias e capacidade a serviço da causa única e pessoal de destituir o presidente da República, mais um demonstrativo de sua inimizade."

Segundo a defesa, o procurador-geral, 'com o único intuito de atingir o seu inimigo capital, o sr. presidente da República, concedeu incontáveis entrevistas à imprensa, proferiu palestras para os mais variados auditórios e se fez presente em seminários e congressos, no Brasil e no estrangeiro'

Os advogados de Temer acusam o procurador de 'escamotear' 7 áudios que teriam sido recuperados dos gravadores do empresário Joesley Batista, delator da JBS. "O que haveria nessas gravações que não pode ser verificado pela defesa?", questiona Mariz de Oliveira. "Até o momento, não se teve acesso ao respectivo conteúdo. Por sua vez, o dr. Rodrigo Janot tem ciência do seu teor, uma vez que os autos do Inq 4483 a ele foram remetidos com vistas para esse fim."

"No afã de envolver o presidente da República em fatos incertos e não determinados, uma série de 'certezas' foram lançadas pelo chefe do Ministério Público que dificultaram sobremaneira uma análise isenta e desprovida de influências que só agora têm vindo à tona, sendo certo que toda a contextualização ora sintetizada, mas amplamente esmiuçada na exordial, evidencia a clara suspeição do dr. Rodrigo Janot para a condução, no âmbito do Ministério Público Federal, de casos envolvendo o ora agravante (presidente)", afirma a defesa.

Na avaliação de Mariz, a atuação de Janot 'extrapola os limites legais'. "O obstinado empenho do procurador-geral da República no encontro de elementos incriminadores do presidente, claramente excessivo e fora dos padrões adequados e normais, bem como as suas declarações alegóricas e inadequadas, mostram o seu comprometimento com a responsabilização penal do presidente."

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Ao final do documento, a defesa requer a Fachin 'seja conhecido e provido o presente agravo regimental, com a consequente reconsideração da decisão que rejeitou a arguição de suspeição'.

Se o ministro não recuar, os advogados de Temer pedem, então, que a demanda seja levada ao Plenário da Corte máxima, nos termos do artigo 317, parágrafo 2.º, do Regimento Interno 'para que seja reconhecida, de plano, a suspeição do procurador-geral da República ou, ainda, para que se determine o início da instrução probatória em sede da arguição, nos termos do parágrafo único, do artigo 278, do Regimento, e do artigo 104 do Código de Processo Penal, de maneira a se comprovar cabalmente os fatos articulados na inicial, tudo isso como medida da mais lídima Justiça!'

 

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