Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

'Tem que respeitar a autonomia da PF', dizem delegados sobre novo ministério de Temer

Em nota, sindicato da categoria em São Paulo alega que Medida Provisória que criou pasta da Segurança Pública 'é equivocada' e 'inconstitucional'

PUBLICIDADE

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

 Foto: Reprodução/Sindicato dos Delegados da Polícia Federal

Delegados de Polícia Federal estão inquietos com a transferência das atribuições da Polícia Federal para o novo ministério do governo Temer. Em nota pública, o sindicato da categoria em São Paulo sustenta que é 'equivocada' a Medida Provisória que criou o Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Os delegados apontam 'inconstitucionalidade' no texto da MP.

PUBLICIDADE

"A redação da Medida Provisória é inconstitucional, pois coloca que compete ao Ministério (da Segurança) as atribuições da PF por meio dela, como se estivesse 'avocando' o exercício das atribuições da Polícia Federal estabelecidas no artigo 144 da Constituição", alerta a Tania Prado, presidente do Sindicato dos Delegados da PF em São Paulo.

Tania assinala que 'é inconstitucional qualquer forma de transferência das competências da PF para qualquer ministro'.

"A redação está ruim. Tem que respeitar a autonomia da PF", afirma a delegada, dando o tom do desagrado de seus pares.

O sindicato entende que a Medida Provisória que criou o Ministério Extraordinário da Segurança Pública precisa ser corrigida, 'já que equivocadamente transfere ao novo Ministério as atribuições constitucionais da Polícia Federal'.

Publicidade

Os delegados contestam fundamentalmente o artigo 40-A, inciso II, alínea A que prevê. "Compete ao Ministe?rio Extraordina?rio da Seguranc?a Pu?blica exercer a compete?ncia prevista no artigo 144, § 1.º, incisos I a IV, da Constituic?a?o, por meio da poli?cia federal."

"Compete ao Ministe?rio Extraordina?rio da Seguranc?a Pu?blica: (...)

II - exercer:

a) a compete?ncia prevista no art. 144, § 1o, incisos I a IV, da Constituic?a?o, por meio da poli?cia federal;"

Para os delegados 'tal redação parece estar avocando o exercício das atribuições da própria PF, estabelecidas no artigo 144 da Constituição'.

Publicidade

"Não pode uma lei ou medida provisória efetuar transferência das competências da PF para ministro ou ministério. Deve-se respeitar a autonomia da PF e a Constituição", argumenta Tania Prado.

A reportagem fez contato com a Presidência. O espaço está aberto para manifestação.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.