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Telemedicina e teleconsulta: avanço para a saúde, mas que ainda requer cuidados

Por Renato de Assis Pinheiro
Atualização:
Renato de Assis Pinheiro. FOTO: GILSON DE SOUZA Foto: Estadão

Com a pandemia da Covid-19 e as recomendações expressas de isolamento social, uma alternativa encontrada para diminuir as chances de sobrecarga do sistema de saúde - e, claro, de infecção pelo coronavírus em ambiente hospitalar - foi a teleconsulta, ou, o encontro entre médico e paciente mediado por meios tecnológicos.

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No entanto, até a definição do modelo exercido hoje, mesmo que excepcionalmente, por profissionais da saúde de todo o país, muitos debates ocorreram sem que houvesse até então um modelo definido que não fosse alvo de críticas e controvérsias por parte de profissionais, de legisladores e pela sociedade.

Em um breve histórico da telemedicina no Brasil, a prática é regulamentada no país desde 2002, ou seja, há 18 anos. A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) 1.643/2002 é que regulamenta a atividade da telemedicina - não da teleconsulta, apenas para fins de assistência à educação e pesquisa. Um cenário extremamente limitado para uma situação de pandemia como a que vivemos.

Com anos de debate e a revolução digital acontecendo a todo instante pelo mundo, a primeira reviravolta no tema foi apenas em 2018, quando a resolução CFM nº 2.227/2018 alterou o texto e incluiu a teleconsulta como parte da telemedicina, acrescentando a prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde ao rol de serviços previstos.

A resolução foi alvo de muitas críticas até que, em fevereiro de 2019, o próprio CFM a revogou. A classe médica se comprometeu a retomar as discussões, até que a Covid-19 chegou em meados de março e as matéria voltou a ser discutida, dessa vez com a necessidade da inclusão da teleconsulta, que a essa altura já tinha se transformado numa tendência em todo o mundo. Ainda em abril, foi aprovada a lei 13.989/2020, que autoriza a telemedicina durante o estado de emergência e incluiu a teleconsulta ao âmbito da telemedicina.

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Mesmo com tantos avanços da tecnologia e a necessidade de se ter um melhor atendimento, a teleconsulta tem ganhado mais adeptos e entusiastas. No entanto, muitas dúvidas ainda surgem, tanto por parte de profissionais da saúde quanto por parte dos usuários.

A principal delas é a ética médica. Afinal, como fica a relação médico-paciente? Seja presencial ou on-line, a relação entre médico e paciente deve seguir os mesmos padrões de antes da pandemia, de atendimento presencial. Nada foi alterado ou relativizado.

Existem dúvidas também pela qualidade da anamnese, que é a entrevista realizada pelo profissional de saúde ao seu paciente, como um ponto de partida para o diagnóstico de uma doença. Não tem como ser feita da mesma forma na teleconsulta e é importante que o médico informe isso aos pacientes.

Outro ponto de atenção é para o encaminhamento do paciente a um atendimento presencial caso o médico identifique essa necessidade. A teleconsulta não exime o profissional de ter dúvidas e ao detectar necessidade, é preciso encaminhar o paciente imediatamente a um atendimento presencial.

E como a comunicação on-line não está livre de ruídos, é importante que os profissionais de saúde redobrem sua atenção ao se comunicar. Se expressar de forma clara, objetiva e direta com seus pacientes, explicando minuciosamente cada ação, e registrando tudo de forma detalhada, caso haja necessidade de consultas futuras, é fundamental. Afinal, seus deveres e obrigações continuam os mesmos.

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É importante, também, assegurar qualidade e segurança das informações. É recomendável que o profissional de saúde grave a consulta, obviamente com o consentimento da outra parte. A gravação integrará o prontuário e ficará guardada por até 20 anos, resguardando também o paciente.

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Prevalece a portaria 467, de 2020. Nada foi revogado ou relativizado. O prontuário segue obrigatório sob pena de infração ética e as anotações necessárias continuam as mesmas das consultas presenciais. Receitas médicas e atestados também continuam da mesma forma, mas agora com assinatura digital. No caso de receitas de medicamentos controlados, ainda existe a necessidade da via física e, neste caso, o paciente deve articular com o médico uma forma de buscar pessoalmente.

Mesmo gerando dúvidas, fato é que a telemedicina e as teleconsultas têm ganhado aprovação de médicos e pacientes e a tendência é de que novos debates surjam após a pandemia, visto que a introdução emergencial da modalidade no contexto da saúde tem dado certo.

A telemedicina e as teleconsultas vieram para ficar. Trata-se de uma revolução na área da saúde, levando um serviço necessário e de qualidade a quem realmente precisa. Não podemos negar que o acesso a áreas remotas, por exemplo será favorecido. A categoria médica vai se desenvolver cada vez mais nesse modelo e a saúde da população será beneficiada.

*Renato de Assis Pinheiro é advogado sócio do escritório Assis Videira Consultoria & Advocacia. É especialista em Direito da Saúde; pós-graduado em Direito Médico pela Universidade de Araraquara (SP), conselheiros jurídico e científico da ANADEM (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética)

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