PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

TCE veta aditamento a contrato do Metrô em São Paulo

Quinze anos separam os dois atos administrativos sobre compra de 22 trens da antiga Mafersa

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Ricardo Chapola e Fausto Macedo

PUBLICIDADE

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) decidiu nesta terça feira, 3, pela irregularidade do aditamento de um contrato para a compra de 22 trens celebrado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e a antiga Mafersa, fornecedora incorporada pela Alstom em 1997. O aditivo, assinado em 2007, estabeleceu um acréscimo de R$ 70 milhões aos R$ 288,8 milhões previstos no contrato original firmado em 1992 - governo Fleuri Filho (1991-1994). O aditamento previa a aquisição de novas composições para a Linha 3-Vermelha e a Linha 11-coral.

Esse aditamento foi mencionado por deputados do PT em uma representação entregue por eles no Ministério Público de São Paulo (MP-SP) que culminou, em novembro de 2013, no inquérito que investigou se o ex-governador José Serra (PSDB) se omitiu ou não no combate à atuação do cartel de trens que teria operado no Estado entre 1998 e 2008.

Em 2014, a Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo arquivou investigação contra Serra. A multinacional francesa Alstom é uma das empresas denunciadas pela alemã Siemens em acordo de leniência firmado em maio de 2013 com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão anti-truste do governo federal.

Na decisão do TCE, o conselheiro Renato Martins Costa assinala que o aditamento foi realizado 15 anos depois da assinatura do contrato, o que, pela lei, é proibido. A lei de licitações só permite aditivos até cinco anos após a celebração contratual.

Publicidade

Martins Costa também apontou que o Metrô dispensou licitação para assinar o aditivo. "Como regra geral, o contrato administrativo pressupõe não só a melhor oferta em ambiente de livre competição, mas também a observância da igualdade de oportunidades entre eventuais interessados, como forma de assegurar isonomia entre particulares", escreveu o conselheiro.

A Corte de contas impôs multa de 1000 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), equivalentes a R$ 21,5 mil para ex-diretores do Metrô que assinaram o aditivo.

O Metrô e a Alstom ainda podem recorrer da decisão. Depois dos recursos, o caso será encaminhado para a análise do pleno, de onde sairá decisão definitiva do TCE.

Em nota, a multinacional francesa informou que a empresa "reitera que cumpre com as leis brasileiras nas contratações que realiza". 

COM A PALAVRA, O METRÔ:

Publicidade

"O Metrô irá recorrer da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O contrato para aquisição de 22 trens estava vigente quando do aditamento. Não aditar os contratos implicaria um enorme prejuízo ao Metrô e a população.

Inclusive, essa vigência foi considerada regular pelo próprio Tribunal de Contas, o que autorizava o Metrô a realizar o aditamento."

LEIA A INTEGRA DO VOTO DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.