Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

TCE aprova contas de Alckmin e França, mas regula gastos de Doria com Educação

Corte determinou que o Executivo pare de usar dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para pagar a aposentadoria de servidores do setor

PUBLICIDADE

Por Fabio Leite
Atualização:

Geraldo Alckmin e Márcio França. FOTO TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO  

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) aprovou, com ressalvas, nesta quarta-feira, 26, as contas do governo estadual em 2018, que engloba as gestões dos ex-governadores Geraldo Alckmin (PSDB) e Márcio França (PSB), mas determinou que o Executivo pare de usar dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para pagar a aposentadoria de servidores do setor.

PUBLICIDADE

Em razão do suposto uso do dinheiro do Fundeb para o SPPrev, Alckmin e França são alvos de ação civil pública do Ministério Público Estadual de São Paulo.

O parecer pela aprovação das contas foi apresentado pela conselheira relatora Cristiana de Castro Moraes e acompanhado pelos conselheiros Renato Martins Costa, Sidney Beraldo, Dimas Ramalho, Edgard Camargo Rodrigues e Antonio Carlos dos Santos em cerca de seis horas de sessão. O parecer da Corte de Contas segue agora para apreciação dos deputados da Assembleia Legislativa paulista (Alesp), que devem votá-lo até o fim do ano.

O Ministério Público de Contas defendeu a rejeição das contas de 2018 destacando como principal irregularidade do governo o desvio de R$ 3,4 bilhões de recursos do Fundeb para cobrir o déficit previdenciário com servidores inativos. O procurador Thiago Pinheiro Lima questionou ainda a contabilização dessas despesas com aposentados na cota dos 30% do Orçamento do Estado que devem obrigatoriamente ser aplicados em Educação, segundo a Constituição paulista, e pediu a abertura de uma apuração sobre os benefícios fiscais concedidos a empresas, que chegaram a R$ 15 bilhões no ano passado e são mantidas em sigilo pelo governo.

Todos os conselheiros do TCE se manifestaram contrários ao uso de verba do Fundeb para custear a previdência, mas não acharam que a prática era suficiente para resultar na rejeição das contas. A relatora Cristiana de Castro Moraes entendeu que seria uma "decisão gravosa" reprovar as contas por este motivo considerando que a Corte notificou o governo apenas em fevereiro deste ano sobre a prática e que ainda há um julgamento pendente no Tribunal de Justiça sobre a legalidade dos gastos estaduais no ensino.

Publicidade

Cristiana defendeu que o TCE determinasse ao governo paulista, agora sob o comando de João Doria (PSDB), se abstenha de aplicar recursos do Fundeb para cobrir o déficit previdenciário já a partir deste ano. A proposta, contudo, foi rejeitada pelos demais conselheiros, que ressaltaram o impacto que a "devolução" de R$ 3,4 bilhões para a Educação provocaria no Orçamento do Estado deste ano, uma vez que restam apenas seis meses para o término do exercício.

O conselheiro Renato Martins Costa defendeu um método escalonado de "devolução" dos recursos do Fundeb em cinco anos, no qual o Estado deixará de aplicar, a partir de 2020, um quinto dos R$ 3,4 bilhões desviados do fundo para a previdência a cada ano. Ou seja, a partir de ano que vem, o governo reduzirá em R$ 680 milhões os repasses do Fundeb para aposentadorias. Em 2021, serão R$ 1,3 bilhão a menos até zerar o repasse indevido em 2024.

Piso da Educação. Além do desvio de dinheiro do Fundeb, o MP de Contas defendia a reprovação das contas do governo Alckmin/França porque ambos descumpriram a recomendação feita pelo próprio TCE em 2017 para deixar de computar como gasto mínimo obrigatório em educação o pagamento de aposentados. A Constituição Estadual exige que 30% das receitas sejam investidas na manutenção e desenvolvimento da Educação, enquanto que a Constituição Federal determina um piso de 25%. Sem computar os gastos com aposentados, o governo não cumprir o piso estadual, apenas o federal.

Tanto o advogado Marco Antonio da Silva, que falou em defesa do ex-governador Márcio França, quanto o procurador-chefe da Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE), Luiz Menezes Neto, ressaltaram que uma lei aprovada em dezembro de 2018 pela Assembleia Legislativa legalizou a prática de forma retroativa. Segundo o texto aprovado, os 5% a mais que o Estado deve gastar em Educação além do mínimo legal previsto na Constituição Federal (25%) podem ser aplicados com pagamentos de inativos.

O artigo que regulariza a medida, porém, foi questionado pelo Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a inconstitucionalidade da nova regra, e revogado em abril deste ano pelo Tribunal de Justiça por meio de liminar a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato dos Professores de São Paulo. Para os conselheiros do TCE, como a suspensão do artigo passou a valer apenas em abril deste ano, a contabilização das despesas com aposentados dentro do gasto mínimo de 30% com Educação foi feita de forma legal em 2018, já que os deputados haviam aprovado a lei de forma retroativa em dezembro.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.