A procuradora-geral, Raquel Dodge, manifestou-se contra a taxa de mandato judicial destinada a fundo privado de previdência. Em parecer ao Supremo, ela reiterou os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.736, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. Proposta em junho de 2017, a ação questiona norma paulista que mantém em vigor contribuição a cargo dos outorgantes de mandato judicial, como receita da Carteira de Previdência dos Advogados do estado.
DOCUMENTO: Íntegra do parecer na ADI 5.736
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
De acordo com Raquel, 'é inconstitucional a utilização de tributo para manutenção de fundo de previdência privado'.
Segundo ela, a contribuição a cargo do outorgante de mandato judicial não tem qualquer conexão com atividades estatais e não há atuação administrativa do Estado no mandato outorgado a advogado para representação judicial.
"O ente público não presta, de forma retributiva, nenhum serviço aos contribuintes dessa taxa", aponta a procuradora. "A importância da advocacia para a garantia do direito fundamental de acesso à Justiça, sua qualidade de função essencial à Justiça, não altera sua natureza privada."
Ela esclarece que apenas advogados públicos exercem atividade pública e destaca que, 'nesse caso, é a lei que lhes confere poderes de representação em juízo, não mandato judicial'.
A PGR destaca que o produto da arrecadação é destinado à manutenção de benefícios previdenciários de advogados e de seus dependentes, sem destinação pública alguma.
Segundo ela, aqueles que recorrem ao Poder Judiciário para efetivar seus direitos não podem ser obrigados a contribuir para planos de previdência de profissionais privados.