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Taurus perde recurso e terá que indenizar policial militar ferido por disparo acidental

Episódio aconteceu em março de 2013 em São Paulo e PM precisou passar para a reserva; fabricante de armas nega falha

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Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Fausto Macedo
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

 Foto: Tiago Queiroz/Estadão

A fabricante de armas Taurus foi condenada a pagar indenização de R$ 60 mil e pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo, a um policial militar ferido por um disparo acidental em 2013. Ele precisou passar para a reserva após o episódio.

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Documento

Leia a decisão

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso da empresa e manteve a sentença de primeira instância. O julgamento foi feito na segunda-feira, 23, na 34.ª Câmara de Direito Privado.

Em seu voto, a desembargadora Claudia Menge, relatora do processo, disse que a condenação tem "caráter pedagógico" para que a Taurus "tome providências" na "solução dos defeitos para evitar a ocorrência de outros eventos danosos".

"Dou destaque aos noticiados casos semelhantes ocorridos com outros agentes da Polícia Militar", registrou a desembargadora em seu voto. Ela foi seguida integralmente pelos demais membros do colegiado.

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A Taurus diz que todas as armas são testadas e negou falha no equipamento. A empresa também afirmou no processo que "possivelmente" a forma que o policial portava a arma teve influência no acidente.

Em primeira instância, a juíza Luciana Conti Todorov, da 3.ª Vara Cível de São José do Rio Preto, já havia defendido que o policial não teve culpa pelo disparo.

"Restou satisfatoriamente comprovado que o autor não foi negligente ou imprudente na sua conduta para que a arma fosse acionada, já que esta se encontrava travada e havia um cápsula deflagrada no interior da câmara", apontou.

Ao determinar indenização, ela considerou que o PM perdeu a "capacidade de exercer a sua profissão".

"Não se trata de episódio que traduza situação de mero aborrecimento. Este é passageiro e faz parte da vida diária das pessoas. Não maltrata o seu íntimo, a alma, como ocorre quando os fatos são extraordinários, singulares, como se revelaram os que serviram de fundamento ao pedido inicial. Impossível, assim, negar relevante perturbação psíquica", concluiu.

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COM A PALAVRA, A TAURUS

"A Taurus apresentou defesa nos autos demonstrando a inexistência de vícios no armamento objeto da ação, que não foram comprovados. Contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo será interposto recurso especial ao STJ, para demonstrar a total inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, diante da relação puramente civil-administrativo estabelecida entre o Estado de São Paulo e a Forjas Taurus, para a aquisição do equipamento bélico utilizado pelo autor por conta do ofício de Policial Militar, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça".

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