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'Talvez exagerei, mas fiz para educá-la', diz homem que torturou enteada de 13 anos com cabo de vassoura, cinta e fio elétrico

Desembargadores da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantêm condenação de agressor à pena de dois anos e quatro meses de reclusão

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Por Redação
Atualização:

Imagem ilustrativa. Foto: Pixabay

Os desembargadores da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantiveram a condenação de um homem morador de Correia Pinto, no Planalto Serrano, que torturou a enteada de 13 anos com um pedaço de fio elétrico, um cabo de vassoura de metal e uma cinta. Ele foi sentenciado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente aberto. O julgamento ocorreu no dia 16.

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As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça - (Apelação Criminal n. 0000597-80.2014.8.24.0083).

De acordo com o processo, a vítima sofreu equimose na região dos olhos, contusão com edema na orelha, contusão com escoriações e edema nas costas, mamas, região lombar, glúteo, coxas, braços e pernas.

As agressões, segundo a acusação feita pelo Ministério Públicodo Estado, 'foram tão intensas que o cabo da vassoura quebrou'.

Os autos revelam que o réu segurou a vítima pelo pescoço e lhe desferiu tapas na orelha. "Talvez eu tenha exagerado um pouco, mas fiz para educá-la", disse ele em depoimento à polícia, antes de ser preso.

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Segundo o processo, em 11 de junho de 2014, por volta das 20h45min, o homem e sua mulher foram a um culto religioso. Mas ele voltou para casa porque, segundo disse, esqueceu a carteira. Ao chegar, sempre de acordo com a ação, encontrou a enteada com um colega de escola. Eles assistiam tevê. O rapaz conseguiu fugir, mas ela não. Depois das agressões, o homem, que se diz 'muito religioso', retornou ao culto.

A adolescente foi à casa de uma amiga e depois ao hospital para tratar os ferimentos. A conselheira tutelar, que esteve no pronto-socorro, afirmou: "Ela estava machucada desde o dedo do pé até a orelha, literalmente. Nunca tinha visto nenhuma situação tão grave."

Dias depois, a mãe da vítima, mulher do agressor, disse à polícia que a relação familiar sempre foi tranquila e que, até então, não havia registro de violência física.

"Minha filha prometeu que não fará isso novamente, ela está bem arrependida em ter desobedecido a uma ordem (de não receber colegas da escola em casa) e quer pedir perdão para o padrasto, ela quer que voltemos a viver juntos novamente."

A defesa tentou, sem sucesso, que o homem fosse julgado por crimes que estabelecem, em tese, penas menos duras, como maus-tratos ou lesões corporais no âmbito doméstico.

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Porém, de acordo com o desembargador Júlio César Ferreira de Melo, relator da apelação, 'as provas não deixam dúvida de que o agressor praticou o crime previsto na Lei 9.455/1997, conhecida como Lei da Tortura'.

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"Impossível seria supor que um indivíduo que agride incessantemente uma adolescente com tapas, cinta, fio elétrico de extensão e cabo de vassoura de metal até rompê-lo teria apenas se 'excedido' nos meios de correção educacional, sem almejar seu intenso sofrimento físico", anotou o magistrado.

Ele classificou as agressões físicas e psicológicas como 'bestiais e brutais' e determinou que o homem comece a cumprir a pena imediatamente.

Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Getúlio Corrêa e Leopoldo Augusto Brüggemann. A decisão foi unânime. A sentença foi prolatada pelo juiz Gustavo Bristot de Mello.

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