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Tabela Price, correção, dívidas e depósitos judiciais na pauta da Corte Especial do STJ

Colegiado abre semestre forense para decidir temas de grande repercussão, como o julgamento desta quarta, 1, do recurso especial que discute correção monetária e juros moratórios em dívidas de dano moral extracontratual

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Por Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Atualização:

Nem só de Lava Jato vivem os tribunais. Nesta quarta-feira, 1, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça realiza às 14 horas a sessão de abertura do semestre forense. Com o fim das férias dos ministros e a retomada das atividades, todos os prazos recursais, que estavam suspensos desde 20 de dezembro, voltam a correr normalmente e temas de grande repercussão para o País entram em pauta já nas primeiras semanas de fevereiro.

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A Corte Especial reúne-se na primeira quarta-feira, e na terceira, de cada mês. O colegiado é formado pelos 15 ministros mais antigos da Casa e presidido pela ministra Laurita Vaz, dirigente do STJ. Para esta quarta está previsto o julgamento de recurso especial no qual se discute a incidência de correção monetária e dos juros moratórios no caso de dívidas civis de dano moral extracontratual, informou o site do STJ.

O caso a ser julgado trata de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Uma consumidora do Rio Grande do Sul entrou com ação contra uma companhia de seguros por ter tido seu nome inscrito em cadastros de restrição de crédito por uma dívida que não fez.

A companhia foi condenada a indenizar a consumidora em R$ 7 mil, com correção monetária e juros de mora a partir da data da decisão. A consumidora recorreu ao STJ para que os juros e a correção incidam a partir do dano e não do arbitramento da indenização - REsp 1.081.149.

Depósitos judiciais. Em 2017, o colegiado também definirá questão importante referente aos índices de correção monetária aplicáveis aos depósitos judiciais realizados até 1996. O julgamento vai definir se deve incidir expurgo inflacionário no cálculo da correção nos depósitos judiciais no âmbito da Justiça Federal e se a inclusão dos expurgos valeria apenas para os valores depositados na Caixa Econômica Federal, que é parte na ação, ou para todas as instituições financeiras.

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O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que os expurgos devem ser incluídos apenas nos depósitos contratuais, mas a ministra Maria Thereza de Assis Moura abriu divergência ao defender a inclusão dos expurgos inflacionários em depósitos judiciais de débitos tributários realizados em qualquer instituição financeira, e não apenas na Caixa. O processo está com pedido de vista do ministro Raul Araújo - REsp 1.131.360.

Tabela Price. Outro julgamento muito esperado vai decidir sobre a legalidade do emprego da Tabela Price como forma de amortização de financiamentos em contratos bancários e financiamentos habitacionais, diante da proibição da capitalização de juros em intervalo inferior ao anual expressa no artigo 4º do Decreto 22.626/33 (Lei de Usura).

O caso foi levado a julgamento como recurso repetitivo - REsp 951.894 -, mas a Corte Especial está avaliando se deve retornar para a Quarta Turma. O ministro Herman Benjamin está com vista sobre esta questão de ordem.

Em fevereiro de 2016, por iniciativa da ministra Isabel Gallotti, a Corte Especial realizou audiência pública para discutir o conceito jurídico de capitalização de juros em contratos de mútuo habitacional. Para a ministra, o debate foi necessário porque há precedentes que consideram que a Tabela Price, por si só, não é ilegal; e outros no sentido da ilegalidade. Apesar disso, a maioria dos julgados conclui que, por se tratar de matéria de fato, e não de direito, deve ser aplicada a Súmula 7 do STJ, que veda a apreciação de provas em sede de recurso especial.

Tanto o processo relativo à Tabela Price quanto o que discute a incidência de expurgos inflacionários em depósitos judiciais não têm data definida para serem levados a julgamento.

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