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Suspensão dos pagamentos do Profut: uma medida necessária para preservar os clubes em tempos de pandemia

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Por Tullo Cavallazzi Filho e Lucas Calafiori Catharino de Assis
Atualização:
Tullo Cavallazzi Filho e Lucas Calafiori Catharino de Assis. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

São Paulo e Atlético Mineiro disputaram na última quarta-feira (16/12) um jogo emocionante no Morumbi. Líder e vice-líder do campeonato brasileiro, os times estavam separados por apenas quatro pontos no início da partida, vencida pelo tricolor paulista, que assim ampliou a vantagem na disputa pelo troféu do torneio. De um lado e de outro, jogadores que estão encantando a torcida. Na área dos bancos de reservas, Jorge Sampaoli e Fernando Diniz, técnicos que são alvo da atenção da mídia e de quem admira o futebol. O estádio tem capacidade para receber 66 mil torcedores. Mas, obviamente - e apesar de todo o interesse existente em torno da partida - estava vazio.

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O distanciamento social é fundamental em um momento como esse, quando o País lamenta a tragédia de mais de 180 mil mortes causadas pelo coronavírus e aguarda ansioso por uma vacina - ou várias - que possibilite a retomada da vida "normal". Os estádios sem público, portanto, são uma realidade que deve ser vista ainda por alguns meses em todo o País. Diante desse problema, é fundamental buscar meios de preservar a saúde financeira e a própria existência dos clubes de futebol, duramente ameaçada pela crise financeira provocada pela ausência de torcedores nas arquibancadas.

Nesse cenário, é alentadora a notícia que chega do Congresso Nacional. Projeto aprovado pela Câmara dos Deputados - e que segue agora para sanção presidencial - suspende temporariamente o pagamento das parcelas de dívidas dos times que aderiram ao Programa de Modernização da Gestão e da Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT). Importante destacar: não se trata de perdão de dívidas nem de destinação de recursos públicos para as agremiações. Há apenas a postergação do pagamento de débitos junto à Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ao Banco Central e a outros órgãos do Governo.

A medida evita o que poderia ser uma catástrofe para os clubes. A regra do PROFUT determina que o clube pode ser excluído do Programa - e perder o direito ao parcelamento dos débitos - se deixar de pagar três parcelas previstas. Em 2020 essa determinação poderia resultar na "expulsão" de diversas agremiações que aderiram ao PROFUT para reorganizar a quitação dos débitos e ter acesso a benefícios legais na negociação das dívidas, o que se mostrou vital para aqueles que buscam recuperar suas finanças e melhorar a gestão interna. Com o texto aprovado pelo Congresso, esse risco fica afastado.

Para compreender a importância da medida, vale a pena ver alguns números apurados pelo portal Globo Esporte no fim do ano passado. Os 380 jogos do Brasileirão 2019 reuniram público pagante de pouco mais de 8 milhões de pessoas - média de mais de 21 mil torcedores por partida. O clube que mais arrecadou nas partidas com mando de campo foi o Flamengo (R$ 53,4 milhões). O Corinthians teve rendas somadas de mais de R$ 30 milhões e o Palmeiras, R$ 29 milhões. Mesmo a Chapecoense, que enfrentou dificuldades na competição e viu a ocupação média do seu estádio cair bastante, teve uma receita de R$ 4,5 milhões na temporada. Um dinheiro que foi "perdido" em 2020 e que por certo é fundamental para a manutenção dos clubes.

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O impacto da ausência de torcedores nas arquibancadas é generalizado. Há algumas semanas, por exemplo, o Tottenham Hotspur, vice-líder do riquíssimo campeonato inglês, divulgou perdas de 63,9 milhões de libras esterlinas.

A oportunidade aberta pelos parlamentares - e pelo próprio PROFUT - precisa ser aproveitada da melhor forma pelos clubes. Há anos o País assiste a sucessivas tentativas de melhorar a gestão dessas entidades. Vez ou outra há avanços pontuais, mas são poucas as experiências que se mostram sustentáveis no médio e longo prazos. Isso exige mudanças, como a implementação de ferramentas de transparência e governança e a efetiva transformação da gestão dos clubes em algo semelhante ao que é visto nas empresas tradicionais.

*Tullo Cavallazzi Filho, advogado especialista em direito esportivo e empresarial; Lucas Calafiori Catharino de Assis, advogado tributarista mestre em Direito Tributário

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