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Surreal perda de energia

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Por José Renato Nalini
Atualização:
José Renato Nalini. Foto: IARA MORSELLI/ESTADÃO

Não é a primeira vez que circula pelas redes sociais uma campanha pedindo assinaturas para extinguir o STF. Algo impensável. Só uma revolução quebraria a consolidada ordem fundante inaugurada em 5.10.1988 e que tem superado vicissitudes como não se poderia esperar num país de parca tradição republicana.

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A polarização em que o Brasil se viu arremessado nas últimas décadas cria delírios. Compreende-se que possa haver resistência à Suprema Corte. Mas extingui-la representaria ruptura com a Constituição Cidadã. Texto analítico, ambicioso, gerador de ingovernabilidade, conforme muito já se assinalou. Mas preservada em sua estrutura, apesar dos remendos, das cirurgias traumáticas a que se viu submetida nesses trinta e dois anos.

O Supremo Tribunal Federal poderia merecer aperfeiçoamento? É óbvio. Não dependeria sequer de mais uma Emenda à Constituição. Bastaria assumir-se a colegialidade. Uma autocontenção de cada integrante, para que a palavra do Tribunal fosse a síntese do pensamento predominante. Ganharia força e qualidade a decisão coletiva. Com sacrifício de posições pessoais, mas prestígio da Corte. Cessariam as escolhas de alvos preferenciais de uma incontida ira. Arrefeceriam as chulas alusões, o verdadeiro bullying judicial exercido ininterruptamente em relação a vários dos magistrados que ocupam o ápice do sistema Justiça.

Também não dependeria de qualquer modificação no texto fundamental a objetividade nos julgamentos. Quem chega ao Supremo não precisa mais se preocupar com o seu currículo. O que a Nação espera de um Ministro é que ele seja voz firme para dizer o que vale e o que não vale. Quem quer fazer doutrina deve escrever. As decisões não ganham com as longas exposições, com a demonstração de erudição desnecessária. Tardes inteiras com a leitura de votos que abrigam opiniões pessoais, depois servem para a elaboração de sub-doutrinas, de sub-teses, de sub-interpretações, convencendo a comunidade jurídica de que somos a República da hermenêutica. Mas pouco acrescentam à afeição que o povo deveria nutrir para os mais importantes de seus julgadores.

Pedir vista e não devolver os autos na sessão subsequente também não ajuda. Assim como cutiladas verbais que só alimentam a indústria medíocre da fofoca, da mediocridade e do mau gosto.

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A TV Justiça é também opção controvertida. A exposição pode servir para tornar o Judiciário mais próximo à população, mas contribui para mostrar suas vulnerabilidades. Excesso de transparência guarda proximidade perigosa com exibicionismo. Ministros são humanos. Não são insuscetíveis ao exagerado amor pela própria voz e pela sua imagem.

Tudo isso pode ser alcançado por vontade própria, sem intervenção de outros Poderes. O que não impede a propositura de opções para tornar a Corte Suprema o órgão mais respeitado da República.

Isso viria se ela se ativesse à missão precípua de zelar pela vontade constitucional. Declinasse da competência que a torna assunto corriqueiro de todas as rodas, a funcionar como quarta instância num desenho insólito de um Judiciário que se considera uno, mas que tem cinco ramos distintos. Um universo Justiça que se caracteriza pela duração infinita das ações, com dezenas de possibilidade de reapreciação do mesmo tema, diante de um sistema recursal caótico.

Qual a razão de ser para que a cúpula judicial funcione com segunda instância dos Juizados Especiais? Causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor relevância não passam pela revisão de tribunais locais, mas chegam ao Pretório Excelso.

Poder-se-ia pensar em fórmula diversa de composição, com escolhas alternadas pelo Judiciário, Parlamento e Executivo. Não seria demasiado fixar-se mandato. A certeza da longevidade no exercício de um cargo, cuja permanência só admite interferência divina, pode levar à sensação de onipotência. Perder a noção da realidade não faz bem a qualquer humano encarregado de julgar outros humanos.

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Tais divagações esbarram na imutabilidade que protege instituições consolidadas e não têm viabilidade na pragmática orientadora da vida brasileira. Mas seriam factíveis, houvera maturidade e intenção de aperfeiçoar o Judiciário.

Postular a extinção do STF pode arregimentar os insatisfeitos, os irresignados, os irados, os revoltados. Muito espoucar de foguetório verbal inofensivo. Mas é algo inteiramente surreal. Energia despendida em causa impossível. Não se espere qualquer consequência. Lembra mais um breve pesadelo em noites de pandemia.

*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e presidente da Academia Paulista de Letras - 2019-2020

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