O Plenário do Supremo declarou inconstitucional lei do Estado de São Paulo que aumentou as cotas do ICMS e do IPVA repassadas a municípios que tenham áreas com restrição ambiental. A decisão foi dada, por unanimidade, em sessão virtual encerrada no último dia 19 e divulgada nesta segunda, 6, no site do STF.
Na ocasião, os ministros apreciaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2421) apresentada à Corte pelo governo do Estado.
O projeto de lei havia sido vetado integralmente pelo executivo, mas a decisão foi derrubada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, que promulgou o texto.
Em seu voto, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, indicou que a Lei paulista 10.544/2000 apresenta 'flagrante inconstitucionalidade' ao dispor sobre o repasse de todos os impostos estaduais, além de beneficiar cidades que têm áreas de proteção especial.
O ministro explicou que o artigo 158 da Constituição Federal determina que arrecadação do IPVA e 25% da coleta do ICMS sejam repassadas aos municípios.
A partilha é determinada, no caso do IPVA, com relação aos veículos licenciados.
Já no caso do ICMS, 3/4 devem ser repassados com base no valor adicionado às operações feitas nos municípios e até 1/4 de acordo com parâmetros definidos por legislação local.
De acordo com Gilmar, o legislador estadual só pode atuar nesse último campo.
Gilmar também entendeu que não havia a possibilidade de a norma valer só para o 1/4 indicado, uma vez que a lei paulista prevê que o repasse aos municípios seja calculado proporcionalmente às áreas de restrição ambiental, sem informar como seria o cálculo em relação aos municípios não abrangidos por essas restrições.
"Se aplicado o critério da área de restrição ambiental para todos os municípios, haverá entes que não terão direito a parcela alguma na distribuição de 1/4 da cota-parte do ICMS, o que já foi considerado inconstitucional pelo Supremo", indicou o ministro.
Gilmar registrou que a lei paulista define o cálculo dos repasses de forma progressiva, sem definir prazos, e deixa o Poder Executivo responsável por sua regulamentação.
Para o ministro, as disposições não são compatíveis com a autonomia financeira dos municípios, que determina que as transferências constitucionais sejam pautadas por critérios objetivos que assegurem a regularidade e a previsibilidade dos repasses.