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Supremo vai decidir se via direta de inquérito Promotoria/Polícia Civil é constitucional

Plenário Virtual da Corte reconhece repercussão geral de recurso que questiona conformidade de norma da Corregedoria Geral de Justiça com o sistema acusatório, o papel do juiz, do Ministério Público e da polícia, na fase pré-processual

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Por Redação
Atualização:

O Supremo vai decidir se é constitucional provimento da Corregedoria-Geral de Justiça que determina a tramitação direta de inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil. O Plenário Virtual da Corte, por maioria de votos, reconheceu que a matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 660814 tem repercussão geral.

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As informações estão no site do Supremo - Processo relacionado: RE 660814

O recurso foi interposto pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (Sindepo/MT) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado, que julgou constitucional provimento da Corregedoria-Geral de Justiça com alterações à Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria.

O sindicato alega que as regras 'ofendem as Constituições estadual e federal ao estabelecer ilegítimo controle interno da Polícia Judiciária Civil pelo Ministério Público'.

O autor da ação explica que a Constituição Federal (artigo 144, parágrafo 4.º) 'garante a independência e a autonomia da Polícia Judiciária Civil, seja quanto à sua administração, seja no tocante à investigação das infrações penais'.

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O Ministério Público, para o sindicato, pode requisitar a instauração do inquérito policial, 'mas não determinar o método de trabalho a ser seguido'. Alega que o provimento 'invade competência privativa da União ao legislar sobre matéria processual'.

Manifestação

O relator, ministro Alexandre de Moraes, manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria discutida no recurso.

"O tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário político, social e jurídico e a matéria não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide", destacou Alexandre.

O ministro ressaltou que 'a discussão envolve a conformidade da norma da corregedoria com o sistema acusatório, o papel do juiz, do Ministério Público e da polícia, na fase pré-processual, além da competência legislativa da União em matéria processual'.

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O relator lembrou que o STF já se manifestou, no âmbito da repercussão geral, no sentido de que o Ministério Público dispõe de competência para promover investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias do indiciado.

Mas, ele observou que a Corte ainda não teve oportunidade de definir se a titularidade da ação penal pública pelo Ministério Público autoriza a tramitação direta do inquérito policial entre o MP e a polícia ou permite que a legislação federal ou estadual discipline a matéria.

A controvérsia, segundo o ministro, 'envolve entender se a matéria trata de tema referente a processo penal ou de organização e atribuições dos Ministérios Públicos'.

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